Prefeitura divulga Edital de exclusão do Simples Nacional
A Secretaria Municipal de Fazenda Pública da cidade de Cajazeiras (PB), órgão Centralizado da Administração Tributária Local, por meio de sua Auditoria-Fiscal, iniciou a partir de 1º de outubro de 2019, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam com pendências fiscais, desatualização e/ou inconsistências cadastrais junto ao Município. A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como no disposto na alínea "d" do inciso II do Art. 81 e no Inciso III do Art. 83 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Para tanto, a SEFAZ notifica por meio do Edital de exclusão do Simples Nacional 001/2019, os contribuintes e/ou contadores, informando-os acerca da existência de pendências fiscais, desatualização e/ou inconsistências cadastrais nos sistemas da Prefeitura Municipal de Cajazeiras (PB). A discriminação de todas as pendências poderá ser consultada pelo próprio contribuinte e/ou contador presencialmente, na Prefeitura na sala de Plantão Fiscal do ISS na Rua Cel. Juvêncio Carneiro, 288, 1º andar - Centro, Cajazeiras - PB, no horário de 07h ás 13h, de segunda a sexta-feira.
A regularização de todas as pendências fiscais, desatualização e/ou inconsistências cadastrais dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da notificação implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
A não regularização de todas as pendências fiscais, desatualização e/ou inconsistências cadastrais dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do 1º dia do ano de 2020.
Acesse o Edital na íntegra no site www.cajazeiras.pb.gov.br > Publicações > Diário Oficial - Nova Era - Edição Nº 88 - 04 de Outubro de 2019 ou clicando aqui.
Aviso Importante: Caso o Contribuinte tenha regularizado as pendências fiscais, desatualização e/ou inconsistências cadastrais com o Município, desconsiderar a notificação deste Edital.
A Secretaria Municipal de Fazenda Pública da cidade de Cajazeiras (PB), órgão Centralizado da Administração Tributária Local, por meio de sua Auditoria-Fiscal, iniciou a partir de
1º de outubro de 2019, os procedimentos para
exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam com pendências fiscais, desatualização e/ou inconsistências cadastrais junto ao Município. A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como no disposto na alínea "d" do inciso II do Art. 81 e no Inciso III do Art. 83 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Para tanto, a SEFAZ notifica por meio do Edital de exclusão do Simples Nacional 001/2019, os contribuintes e/ou contadores, informando-os acerca da existência de pendências fiscais, desatualização e/ou inconsistências cadastrais nos sistemas da Prefeitura Municipal de Cajazeiras (PB). A discriminação de todas as pendências poderá ser consultada pelo próprio contribuinte e/ou contador presencialmente, na Prefeitura na sala de Plantão Fiscal do ISS na Rua Cel. Juvêncio Carneiro, 288, 1º andar - Centro, Cajazeiras - PB, no horário de 07h ás 13h, de segunda a sexta-feira.
A regularização de todas as pendências fiscais, desatualização e/ou inconsistências cadastrais dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da notificação implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
A não regularização de todas as pendências fiscais, desatualização e/ou inconsistências cadastrais dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do 1º dia do ano de 2020.
Acesse o Edital na íntegra no site
www.cajazeiras.pb.gov.br > Publicações > Diário Oficial - Nova Era - Edição Nº 88 - 04 de Outubro de 2019 ou
clicando aqui.
Aviso Importante: Caso o Contribuinte tenha regularizado as pendências fiscais, desatualização e/ou inconsistências cadastrais com o Município, desconsiderar a notificação deste Edital.