JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
Prefeito(a)
MARCOS ANTÔNIO GOMES DA SILVA
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1. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado que recebam ou administrem recursos públicos;
10. Viabilizar as condições necessárias para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
2. Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;
4. Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
5. - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
6. Verificar, certificar e acompanhar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos;
7. Tomar medidas preventivas e corretivas, contra atos que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração ou mau uso de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
8. Determinar tomada de contas, ordinária e especial, dos responsáveis por bens e valores, na forma de regulamento ou legislação municipal atinente. Subsidiariamente, aplicam-se as disposições legais e regulamentares federal;
9. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual na execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
Sem competências até o momento.
1. REPRESENTAR O MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS EM JUÍZO OU FORA DELE NAS DEFESAS DE SEUS INTERESSES, CABENDO-LHE RECEBER CITAÇÕES INICIAIS, NOTIFICAÇÕES, COMUNICAÇÕES E INTIMAÇÕES DE AUDIÊNCIAS E DE SENTENÇAS POR ACÓRDÃOS PROFERIDOS NAS AÇÕES OU PROCESSOS EM QUE O MESMO SEJA PARTE OU, DE QUALQUER FORMA, INTERRESSADO E NAQUELES EM QUE A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEVA INTERVIR; EXERCER A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A CONSULTORIA JURÍDICA DO PODER EXECUTIVO;
2. EXERCER AS FUNÇÕES DE CONSULTORIA JURÍDICA DO PODER EXECUTIVO E DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL;
3. PROPOR AO PREFEITO MEDIDAS DE CARÁTER JURÍDICOS QUE VISEM PROTEGER O PATRIMÔNIO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO;
4. PROMOVER A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL;
5. EMITIR PARECER EM CONSULTA FORMULADA PELO PREFEITO MUNCIPAL, POR SECRETÁRIO MUNICIPAL OU POR DIRIGENTE DE ÓRGÃO AUTÁRQUICO;
6. AUXILIAR O CONTROLE INTERNO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS;
7. ELABORAR PROJETOS DE LEIS A SEREM ENCAMINHADOS PARA O PODER LEGISLATIVO e ATIVIDADES AFINS.
2. Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
3. Promover cobrança administrativa; gerir a Dívida Ativa do Município; realizar todos os registros é demonstrativos contábeis;
4. Emitir e controlar documentos relativos as receitas mobiliárias e imobiliárias;
5. Coordenar e controlar os processos de compra e produtos, contratação de serviços, distribuição, através de central de compras;
6. Coordenar e controlar o sistema de tecnologia da informação do Município e fornecer, junto ao Gestor do Portal da Transparência, dados e informações determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
1. Planejar e implementar a política tributária e financeira do Município;
2. Formular e executar políticas de gestão e de administração dos quadros de servidores e empregados da Administração Direta;
3. Planejar, definir, normalizar e monitorar procedimentos de promoção à saúde e segurança do trabalho do servidor municipal;
4. Estabelecer políticas de desenvolvimento voltadas à profissionalização e responsabilização dos servidores no exercício de diferentes atribuições e competências;
5. Atuar com as demais Secretarias, oferecendo suporte técnico e subsídios para melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequação e otimização do quadro de cargos e dos perfis profissionais;
6. Estabelecer programas, ações e políticas que valorizem o servidor municipal;
7. Coordenar em parceria com a Secretaria da Fazenda as relações com o sindicato dos servidores públicos.
1. Elaborar normas e promover ações relativas ao recebimento, logística, seleção e arquivamento dos processos e documentos em geral;
1. PLANEJAR, COORDENAR, CONTROLAR E PROMOVER A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, EVENTOS CULTURAIS, DESENVOLVENDO E APOIANDO PROJETOS DOS DIVERSOS SETORES DE PRODUÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA, ENTRE AS QUAIS ARTES CÊNICAS, ARTES PLÁSTICAS, AUDIOVISUAL E MUSICAL;
2. MANTER DIÁLOGO COM OS AGENTES CULTURAIS DA SOCIEDADE CIVIL E COM OS PODERES CONSTITUÍDOS, PARA FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS A ARTE E A CULTURA, PROMOVENDO E DIFUNDINDO AS AÇÕES ARTÍSTICAS POR TODO MUNICÍPIO;
3. PROMOVER A GESTÃO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PARA O RESGATE, PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E DO PATRIMÔNIO DA CULTURA, E ESTIMULAR O TURSIMO NO MUNICÍPIO.
1. ELABORAR PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA O MUNICÍPIO, ATUALIZANDO-O PERMANENTEMENTE;
2. DESENVOLVER PROGRAMAS E AÇÕE SLIGADAS A RELAÇÃO DE TRABALHO E PROGRAMAS DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES E DE QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, COM VISTAS A MINIMIZAR O IMPACTO DO DESEMPREGO NO MUNICÍPIO;
3. PROMOVER O ACOMPANHAMENTO TÉCNICO-GERENCIAL DOS PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO;
4. PROMOVER A ATRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS NO MUNCIÍPIO; PROMOVER AS POTENCIALIDADES ECONÔMICAS DESTE MUNICÍPIO;
5. ARTICULAR E EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA LOCAL; IMPLEMENTAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS;
6. FOMENTAR O EMPREENDEDORISMO LOCAL;
7. EXECUTAR PROGRAMAS DE ORDEM ESSENCIAL, COMO GEREAÇÃO DE EMPREGO E RENDA;
1. Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
10. estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;
11. elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;
12. realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
13. assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município;
14. desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
15. desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
16. criar e desenvolver programas de assistência social;
17. prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social entre outras.
2. apoiar o cidadão em todas as formas de participação, sobretudo na livre escolha quanto a sua orientação sexual;
3. propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela óptica de desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação aos gêneros, com ênfase nos programas e projeto atenção à mulher em situação de violência;
4. informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
5. apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
6. fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
7. fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
8. intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco; receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do municipe, relativamente ao serviço público;
9. executar a Política Municipal de Assistência Social;
1. Planejar, coordenar, controlar e promover programas de fomento agrícola,;
2. prestar serviços de planejamento e infraestrutura no meio rural, promovendo o cadastramento rural;
3. prestar serviços de assistência técnica e extensão rural inerentes a boas práticas de produção agropecuária, proteção das nascentes, fontes e mananciais, preservação e recomposição de matas naturais e ciliares, gestão de viveiro de mudas;
4. fomentar o agronegócio, fomentando ações de comercialização e abastecimento da produção rural local, além de apoiar ao associativismo, cooperativismo e o acesso e implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.
1. Oferecer educação básica de qualidade;
2. Oferecer Alimentação ao Estudante;
3. Assistência ao Educando;
4. Realizar Avaliação Institucional;
5. Realizar Gestão Administrativa.. através do Planejamento e Apoio Educacionais, Regulamentação das Escolas Municipais, Tecnologia Educacional, Valorização e Capacitação dos Recursos Humanos e Atividades correlatas;
6. Biblioteca; Educação Especial; EJA; Ensino Fundamental; Formação Continuada; Formação de Convênios; FUNDEB;
1. Oferecer educação básica de qualidade;
2. Oferecer Alimentação ao Estudante;
3. Assistência ao Educando;
4. Realizar Avaliação Institucional;
5. Realizar Gestão Administrativa.. através do Planejamento e Apoio Educacionais, Regulamentação das Escolas Municipais, Tecnologia Educacional, Valorização e Capacitação dos Recursos Humanos e Atividades correlatas;
6. Biblioteca; Educação Especial; EJA; Ensino Fundamental; Formação Continuada; Formação de Convênios; FUNDEB;
1. Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;
10. Fiscalizar Contratos;
11. Prestar assistência ao Prefeito no desempenho das atividades administrativas;
12. Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete;
13. Preparar os expedientes para despachos do Prefeito;
14. Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Prefeito;
15. Assistir o Prefeito em suas audiências;
16. Atender autoridades e munícipes em geral, em nome do prefeito;
17. Cuidar da correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;
2. Auxiliar nos cerimonial e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
3. Agendar reuniões com outros Setores Públicos;
4. Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;
5. Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;
6. Receber as autoridades e os hóspedes oficiais município;
7. Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;
8. Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração, ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;
9. Assessorar o prefeito na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do gabinete e promover a avaliação do desempenho de suas atividades;
1. coordenar, fiscalizar e executar obras municipais, entre elas: unidades de saúde, escolas, urbanização das vias e logradouros públicos, e saneamento básico;
2. planejar, coordenar e gerir os serviços de limpeza pública e iluminação pública;
3. transporte individual e coletivo;
4. liberar e fiscalizar o licenciamento de novas atividades econômicas e o cumprimento das posturas municipais;
5. executar o controle permanente e direto sobre os veículos públicos utilizados pelas unidades administrativas do Poder Executivo;
6. promover coleta, sistematização e de divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais informes relativos ao município;
7. atividades correlatas.
1. Articular e implementar as políticas públicas e sociais de da juventude, esporte e lazer, quanto a promoção da cidadania;
2. Promover Educação Esportiva;
3. Gestão Administrativa;
4. Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;
5. Incentivar as práticas esportivas, recreativas e de lazer organizadas pela população e de desenvolvimento comunitário;
6. Incentivo aos Esportes;
7. Manutenção e Conservação de Ginásios e Parques Esportivos;
8. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de práticas esportivas, reciativas e de lazer;
9. Promoção de Eventos e Competições e Atividades correlatas.
1. Planejar, coordenar, controlar e promover desenvolvimento sustentável no planejamento das ações de governo na área ambiental;
2. Promover educação ambiental, desenvolver projetos ambientais, exploração racional dos recursos potenciais, naturais e paisagísticos;
3. Promover a arborização na área urbana, elaborar estudos de impacto de vizinhança, emissão de certidões;
4. elaboração do plano diretor ambiental, fornecendo apoio técnico às demais secretarias para licenciamento ambiental;
5. Acesso implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.
1. Contribuir e coordenar a formulação de planos de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
10. coordenar as atividades de captação de recursos e de elaboração de projetos, de forma padronizada e integrada às demais secretarias;
11. elaborar as políticas municipais, planos, programas e projetes relacionados com a produção e melhoria da habitação e regularização fundiária;
2. garantir a prestação de servicos municipais de acordo com as diretrizes de governo;
3. elaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo, em articulação com as demais secretarias, a política de desenvolvimento do Município, com base na integração sistemática dos fatores que o determinam, de ordem institucional, física, social e econômica;
4. coordenar a elaboração e implantação dos instrumentos de planejamento municipal relativos ao Plano Diretor e suas Leis Complementares, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
5. coordenar planos e programas relacionados com o desenvolvimento físico e institucional do Município;
6. elaborar estudos que visem ao estabelecimento de normas de zoneamento e desenvolvimento urbano, de forma harmônica e integrada;
7. formular diretrizes para a implantação de edificações e ou estudos, em articulação com as demais secretarias, e em especial com a Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que visem à obtenção de recursos e o fomento a iniciativas que promovam desenvolvimento do Município;
8. organizar e implantar o sistema de informações e estatísticas das atividades da administração municipal e do processo de desenvolvimento do Município;
9. dirigir, coordenar e executar as atividades de organização e de modernização administrativa da administração municipal;
1. Prestar informações, esclarecimentos e o orientações à população em geral sobre condutas a serem adotadas em caso de violência contra a mulher;
10. articular e supervisionar servico de apoio à saúde mental e física das mulheres atendidas pelo centro de referência;
11. promover a instalação de fórum central e fóruns regionais de combate prevenção à violência contra a mulher;
12. organizar banco de dados com informações a respeito dos atendimentos realizados, que possa ser divulgado para efeito de pesquisa e divulgação da condição feminina, garantindo o sigilo e a integridade das pessoas envolvidas;
13. Desempenho de atividades afins.
2. dar orientação e encaminhamento para as mulheres vítimas de violência física, psicológica e sexual;
4. criar atividades específicas que resgatem a autovalorização da mulher, reforçando sua autoconfiança e autonomia, através de oficinas;
5. oferecer proteção e atendimento às necessidades físicas, educacionais e psicossociais das mulheres agredidas, suas filhas e seus filhos junto à casa de abrigo;
6. encaminhar as mulheres e homens envolvidos em situação de violência, sempre que necessário, para instituições que promovam formação profissional como instrumento para sua integração/reintegração ao mundo do trabalho;
7. oferecer apoio e orientação jurídica às mulheres;
8. promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins;
9. garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município;
1. Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições na cidade de João Pessoa;
2. Atuar com as demais Secretarias, prestando apoio eo suporte que seja necessário à atuação administrativa municipal na cidade de João Pessoa.
1. Realizar Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria, Maternidade, UTI, Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal;
2. Lavrar Autos de Infração e e Julgamento;
3. Manutenção e atendimentos Médicos;
4. Marcação e Regulação de Consultas;
5. Processamento de Registros e Dados;
6. PSFs;
7. Vigilância Sanitária;
8. Zoonoses;
9. Atividades correlatas.
Sem competências até o momento.