Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA

Prefeito(a)

MARCOS ANTÔNIO GOMES DA SILVA

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Mais informações
RENATO FILGUEIRA ALVES

SECRETÁRIO(A)

RUA JOSÉ LIRA DE MENESES, 25 - 1º ANDAR , Nº 25 - JARDIM OÁSIS - CEP: 58.900-000

08:00 ÀS 13:00

(83) 9.9110-1013

controladoria@cajazeiras.pb.gov.br

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IPAM Mais informações
DOUGLAS DE SOUZA SILVA

PRESIDENTE

AV. DR. ALDO MATOS DE SÁ , Nº 1050 - JARDIM ADALGIZA II - CEP: 58.900-000

08:00 ÀS 13:00 - SEGUNDA A SEXTA

(83) 3531-5743

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OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OUVIDORIA Mais informações

RUA JOSÉ LIRA DE MENESES , Nº 25 - JARDIM OÁSIS - CEP: 58.900-000

07H ÀS 13H

(83) 9.9110-1013

ouvidoria.cajazeiraspb@gmail.com

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Mais informações
ANASTÁCIA BORGES BENTO

PROCURADOR(A) JURÍDICO

RUA VALDENEZ PEREIRA DE SOUSA , Nº SN - CENTRO - CEP: 58.900-000

07:00 ÀS 13:00

(83) 9.9107-2063

pgmcajazeiras@gmail.com

SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA - SEFAZ Mais informações
LAESSO ANTÔNIO DE SOUZA ABREU

SECRETÁRIO(A)

AV. DR. ALDO MATOS DE SÁ , Nº 1050 - CENTRO - CEP: 58.900-000

07H ÀS 13H

(83) 3531-4383

sefaz@cajazeiras.pb.gov.br / dat@cajazeiras.pb.gov.br (solicitacoes de guias e certidoes)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SADM Mais informações
RAFAEL DE ALBUQUERQUE CALDEIRA

SECRETÁRIO(A)

AV. JOCA CLAUDINO , Nº SN - TANCREDO NEVES - CEP: 58.900-000

8:00 ÀS 12:30HRS

(83) 3531-7571

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SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - SECOM Mais informações
MOISES CALIEL CONRADO NOGUEIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA CEL. JUVÊNCIO CARNEIRO , Nº 253 - CENTRO - CEP: 58.900-000

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(83) 3531-4383

secom@cajazeiras.pb.gov.br

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECULT Mais informações
EDUARDO JORGE GOMES PEREIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA EPIFÂNIO SOBREIRA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.900-000

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(83) 9.9919-1985

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - SEDE Mais informações
DAIANNY KELLY VALÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO(A)

AV. JOCA CLAUDINO , Nº SN - TANCREDO NEVES - CEP: 58.900-000

07:00 ÀS 13:00

(83) 3531-7571

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - SDH Mais informações
FRANCISCA JULIANA DE LIMA SUASSUNA

SECRETÁRIO(A)

AV. JOCA CLAUDINO , Nº 00 - TANCREDO NEVES - CEP: 58.900-000

8:00 ÀS 13:00HRS

(83) 9337-1857

desenvolvimentohumanocz2017@gmail.com

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - SDRRH Mais informações
JOSÉ GILBERTO ROLIM

SECRETÁRIO(A)

AV JOCA CLAUDINO , Nº S/N - TANCREDO NEVES - CEP: 58.900-000

8:00H ÀS 12:00H

(83) 9.9991-7241

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC Mais informações
JOSEANNE SILENE COSTA MACIEL

SECRETÁRIO(A)

RUA MARIA DA PIEDADE VIANA , Nº 79 - TANCREDO NEVES - CEP: 58.900-000

DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00HS ÀS 12HS E DAS 14:00HS ÀS 17:00HS.

(83) 9128-2343

gabinete.edu2019@gmail.com

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA - SGAP Mais informações
JOSÉ GUIMARÃES COÊLHO FILHO

SECRETÁRIO(A)

RUA CEL. JUVÊNCIO CARNEIRO , Nº 253 - CENTRO - CEP: 58.900-000

07H ÀS 13H

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gabinetecajazeiras@gmail.com

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA - SGAP Mais informações
LINDBERG LIRA DE SOUZA

SECRETÁRIO(A)

RUA CEL. JUVÊNCIO CARNEIRO , Nº 253 - CENTRO - CEP: 58.900-000

07H ÀS 13H

(83) 3531-4383

gabinetecajazeiras@gmail.com

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA Mais informações
ELIAS BEZERRA DE LIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA VALDENEZ PEREIRA DE SOUSA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.900-000

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(83) 9.9361-1116

alyssonlira@cajazeiras.pb.gov.br

SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SECJET Mais informações
JIQUETA

SECRETÁRIO(A)

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8:00 ÀS 13:00HRS

(83) 3531-7571

secjet@cajazeiras.pb.gov.br

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SMA Mais informações
BRANQUINHA

SECRETÁRIO(A)

AV. JOCA CLAUDINO , Nº 00 - TANCREDO NEVES - CEP: 58.900-000

8:00H ÀS 13:00H

(83) 9.9103-8070

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN Mais informações
FRANCISCO THIAGO ANDRADE

SECRETÁRIO(A)

RUA CEL. JUVÊNCIO CARNEIRO , Nº 288 - CENTRO - CEP: 58.900-000

07H ÀS 13H

(83) 9.9121-2875

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SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES - SEPPM Mais informações
RAYANNE KARLA MEDEIROS DE SOUZA

SECRETÁRIO(A)

RUA BARÃO DO RIO BRANCO , Nº 468 - CENTRO - CEP: 58.900-000

08 ÀS 13:00

(83) 3531-7539

seppm_cajazeiras@hotmail.com

SECRETARIA DE REPRESENTAÇÃO EM JOÃO PESSOA - SRJP Mais informações
JOÃO VITOR MENDES DE ALMEIDA

SECRETÁRIO(A)

RUA FRANCISCA MOURA , Nº S/N - CENTRO

8:00H ÀS 14:00H

(83) 9.9333-5972

SECRETARIA DE SAÚDE - SSA Mais informações
MYCHELLE DANTAS DE ALMEIDA NOLETO

SECRETÁRIO(A)

RUA DR. JOSÉ MOREIRA DE FIGUEIREDO , Nº SN - CENTRO - CEP: 58.900-000

07:00 AS 17:00

(83) 9359-3547

saude@cajazeiras.pb.gov.br

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SEAT Mais informações
ANA FLÁVIA ALVES MATIAS

SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO

AVENIDA JOCA CLAUDINO , Nº S/N - TANCREDO NEVES - CEP: 58.900-000

8:00H ÀS 13:00H

(83) 9.9318-7775

dat@cajazeiras.pb.gov.br

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - SECOP Mais informações
FRANCISCO SAMUEL LOURENÇO DE SOUSA

SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO

AVENIDA JOCA CLAUDINO , Nº S/N - TANCREDO NEVES - CEP: 58.900-000

8:00H ÀS 13:00H

(83) 9.9119-4669

secopcajazeiras@gmail.com

SUPERINTENDÊNCIA CAJAZEIRENSE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SCTRANS Mais informações
NEGUIM DO MONDRIAN

SECRETÁRIO(A)

RUA BARÃO DO RIO BRANCO , Nº SN - CENTRO - CEP: 58.900-000

8:00H ÀS 13:00H

(83) .3142-2323

sctrans@cajazeiras.pb.gov.br

1. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado que recebam ou administrem recursos públicos;

10. Viabilizar as condições necessárias para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

2. Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;

4. Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;

5. - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;

6. Verificar, certificar e acompanhar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos;

7. Tomar medidas preventivas e corretivas, contra atos que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração ou mau uso de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;

8. Determinar tomada de contas, ordinária e especial, dos responsáveis por bens e valores, na forma de regulamento ou legislação municipal atinente. Subsidiariamente, aplicam-se as disposições legais e regulamentares federal;

9. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual na execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

I. administrar, gerenciar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Município de Cajazeiras ?PB;

II. realizar a gestão dos recursos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previstos na Lei Municipal 1.900/2010.

Sem competências até o momento.

- Representação Judicial e Extrajudicial: Atuar em juízo e fora dele, recebendo citações, notificações e intimações; Defender os interesses do município em ações e processos.

- Consultoria Jurídica: Assessorar o Poder Executivo em questões legais; Emitir pareceres em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, Secretários e dirigentes de Órgãos Autárquicos.

- Proteção do Patrimônio Público: Propor medidas jurídicas para proteger os órgãos da Administração; Promover a cobrança de dívida ativa municipal.

- Auxiliar o Controle Interno dos Atos Administrativos: Contribuir para garantir a conformidade e eficiência dos processos administrativos, auxiliando no monitoramento e avaliação dos atos realizados.

- Elaboração de Projetos de Lei: Contribuir na elaboração de projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo.

2. Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;

3. Promover cobrança administrativa; gerir a Dívida Ativa do Município; realizar todos os registros é demonstrativos contábeis;

4. Emitir e controlar documentos relativos as receitas mobiliárias e imobiliárias;

5. Coordenar e controlar os processos de compra e produtos, contratação de serviços, distribuição, através de central de compras;

6. Coordenar e controlar o sistema de tecnologia da informação do Município e fornecer, junto ao Gestor do Portal da Transparência, dados e informações determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

1. Planejar e implementar a política tributária e financeira do Município;

2. Formular e executar políticas de gestão e de administração dos quadros de servidores e empregados da Administração Direta;

3. Planejar, definir, normalizar e monitorar procedimentos de promoção à saúde e segurança do trabalho do servidor municipal;

4. Estabelecer políticas de desenvolvimento voltadas à profissionalização e responsabilização dos servidores no exercício de diferentes atribuições e competências;

5. Atuar com as demais Secretarias, oferecendo suporte técnico e subsídios para melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequação e otimização do quadro de cargos e dos perfis profissionais;

6. Estabelecer programas, ações e políticas que valorizem o servidor municipal;

7. Coordenar em parceria com a Secretaria da Fazenda as relações com o sindicato dos servidores públicos.

1. Elaborar normas e promover ações relativas ao recebimento, logística, seleção e arquivamento dos processos e documentos em geral;

1. Propor diretrizes da política de comunicação da Prefeitura do Município de Cajazeiras;

2. Coordenar e supervisionar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e programas informativos da Administração Pública Municipal;

3. Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;

4. Pesquisar e estudar os assuntos de interesse da Administração e da população, que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de orientação e ação, efetuando essa divulgação, quando pertinente;

5. Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação, visando a divulgação dos atos da Administração Pública Municipal e informar a opinião pública sobre matérias de interesse dos muticipes.

1. PLANEJAR, COORDENAR, CONTROLAR E PROMOVER A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, EVENTOS CULTURAIS, DESENVOLVENDO E APOIANDO PROJETOS DOS DIVERSOS SETORES DE PRODUÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA, ENTRE AS QUAIS ARTES CÊNICAS, ARTES PLÁSTICAS, AUDIOVISUAL E MUSICAL;

2. MANTER DIÁLOGO COM OS AGENTES CULTURAIS DA SOCIEDADE CIVIL E COM OS PODERES CONSTITUÍDOS, PARA FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS A ARTE E A CULTURA, PROMOVENDO E DIFUNDINDO AS AÇÕES ARTÍSTICAS POR TODO MUNICÍPIO;

3. PROMOVER A GESTÃO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PARA O RESGATE, PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E DO PATRIMÔNIO DA CULTURA, E ESTIMULAR O TURSIMO NO MUNICÍPIO.

1. ELABORAR PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA O MUNICÍPIO, ATUALIZANDO-O PERMANENTEMENTE;

2. DESENVOLVER PROGRAMAS E AÇÕE SLIGADAS A RELAÇÃO DE TRABALHO E PROGRAMAS DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES E DE QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, COM VISTAS A MINIMIZAR O IMPACTO DO DESEMPREGO NO MUNICÍPIO;

3. PROMOVER O ACOMPANHAMENTO TÉCNICO-GERENCIAL DOS PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO;

4. PROMOVER A ATRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS NO MUNCIÍPIO; PROMOVER AS POTENCIALIDADES ECONÔMICAS DESTE MUNICÍPIO;

5. ARTICULAR E EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA LOCAL; IMPLEMENTAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS;

6. FOMENTAR O EMPREENDEDORISMO LOCAL;

7. EXECUTAR PROGRAMAS DE ORDEM ESSENCIAL, COMO GEREAÇÃO DE EMPREGO E RENDA;

1. Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;

10. estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;

11. elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;

12. realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;

13. assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município;

14. desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;

15. desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;

16. criar e desenvolver programas de assistência social;

17. prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social entre outras.

2. apoiar o cidadão em todas as formas de participação, sobretudo na livre escolha quanto a sua orientação sexual;

3. propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela óptica de desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação aos gêneros, com ênfase nos programas e projeto atenção à mulher em situação de violência;

4. informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;

5. apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;

6. fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;

7. fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;

8. intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco; receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do municipe, relativamente ao serviço público;

9. executar a Política Municipal de Assistência Social;

1. Planejar, coordenar, controlar e promover programas de fomento agrícola,;

2. prestar serviços de planejamento e infraestrutura no meio rural, promovendo o cadastramento rural;

3. prestar serviços de assistência técnica e extensão rural inerentes a boas práticas de produção agropecuária, proteção das nascentes, fontes e mananciais, preservação e recomposição de matas naturais e ciliares, gestão de viveiro de mudas;

4. fomentar o agronegócio, fomentando ações de comercialização e abastecimento da produção rural local, além de apoiar ao associativismo, cooperativismo e o acesso e implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.

1. Oferecer educação básica de qualidade;

2. Oferecer Alimentação ao Estudante;

3. Assistência ao Educando;

4. Realizar Avaliação Institucional;

5. Realizar Gestão Administrativa.. através do Planejamento e Apoio Educacionais, Regulamentação das Escolas Municipais, Tecnologia Educacional, Valorização e Capacitação dos Recursos Humanos e Atividades correlatas;

6. Biblioteca; Educação Especial; EJA; Ensino Fundamental; Formação Continuada; Formação de Convênios; FUNDEB;

1. Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;

10. Fiscalizar Contratos;

11. Prestar assistência ao Prefeito no desempenho das atividades administrativas;

12. Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete;

13. Preparar os expedientes para despachos do Prefeito;

14. Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Prefeito;

15. Assistir o Prefeito em suas audiências;

16. Atender autoridades e munícipes em geral, em nome do prefeito;

17. Cuidar da correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;

2. Auxiliar nos cerimonial e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;

3. Agendar reuniões com outros Setores Públicos;

4. Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;

5. Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;

6. Receber as autoridades e os hóspedes oficiais município;

7. Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;

8. Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração, ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;

9. Assessorar o prefeito na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do gabinete e promover a avaliação do desempenho de suas atividades;

1. Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;

10. Fiscalizar Contratos;

11. Prestar assistência ao Prefeito no desempenho das atividades administrativas;

12. Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete;

13. Preparar os expedientes para despachos do Prefeito;

14. Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Prefeito;

15. Assistir o Prefeito em suas audiências;

16. Atender autoridades e munícipes em geral, em nome do prefeito;

17. Cuidar da correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;

2. Auxiliar nos cerimonial e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;

3. Agendar reuniões com outros Setores Públicos;

4. Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;

5. Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;

6. Receber as autoridades e os hóspedes oficiais município;

7. Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;

8. Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração, ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;

9. Assessorar o prefeito na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do gabinete e promover a avaliação do desempenho de suas atividades;

1. coordenar, fiscalizar e executar obras municipais, entre elas: unidades de saúde, escolas, urbanização das vias e logradouros públicos, e saneamento básico;

2. planejar, coordenar e gerir os serviços de limpeza pública e iluminação pública;

3. transporte individual e coletivo;

4. liberar e fiscalizar o licenciamento de novas atividades econômicas e o cumprimento das posturas municipais;

5. executar o controle permanente e direto sobre os veículos públicos utilizados pelas unidades administrativas do Poder Executivo;

6. promover coleta, sistematização e de divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais informes relativos ao município;

7. atividades correlatas.

1. Articular e implementar as políticas públicas e sociais de da juventude, esporte e lazer, quanto a promoção da cidadania;

2. Promover Educação Esportiva;

3. Gestão Administrativa;

4. Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;

5. Incentivar as práticas esportivas, recreativas e de lazer organizadas pela população e de desenvolvimento comunitário;

6. Incentivo aos Esportes;

7. Manutenção e Conservação de Ginásios e Parques Esportivos;

8. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de práticas esportivas, reciativas e de lazer;

9. Promoção de Eventos e Competições e Atividades correlatas.

1. Planejar, coordenar, controlar e promover desenvolvimento sustentável no planejamento das ações de governo na área ambiental;

2. Promover educação ambiental, desenvolver projetos ambientais, exploração racional dos recursos potenciais, naturais e paisagísticos;

3. Promover a arborização na área urbana, elaborar estudos de impacto de vizinhança, emissão de certidões;

4. elaboração do plano diretor ambiental, fornecendo apoio técnico às demais secretarias para licenciamento ambiental;

5. Acesso implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.

1. Contribuir e coordenar a formulação de planos de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

10. coordenar as atividades de captação de recursos e de elaboração de projetos, de forma padronizada e integrada às demais secretarias;

11. elaborar as políticas municipais, planos, programas e projetes relacionados com a produção e melhoria da habitação e regularização fundiária;

2. garantir a prestação de servicos municipais de acordo com as diretrizes de governo;

3. elaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo, em articulação com as demais secretarias, a política de desenvolvimento do Município, com base na integração sistemática dos fatores que o determinam, de ordem institucional, física, social e econômica;

4. coordenar a elaboração e implantação dos instrumentos de planejamento municipal relativos ao Plano Diretor e suas Leis Complementares, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;

5. coordenar planos e programas relacionados com o desenvolvimento físico e institucional do Município;

6. elaborar estudos que visem ao estabelecimento de normas de zoneamento e desenvolvimento urbano, de forma harmônica e integrada;

7. formular diretrizes para a implantação de edificações e ou estudos, em articulação com as demais secretarias, e em especial com a Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que visem à obtenção de recursos e o fomento a iniciativas que promovam desenvolvimento do Município;

8. organizar e implantar o sistema de informações e estatísticas das atividades da administração municipal e do processo de desenvolvimento do Município;

9. dirigir, coordenar e executar as atividades de organização e de modernização administrativa da administração municipal;

1. Prestar informações, esclarecimentos e o orientações à população em geral sobre condutas a serem adotadas em caso de violência contra a mulher;

10. articular e supervisionar servico de apoio à saúde mental e física das mulheres atendidas pelo centro de referência;

11. promover a instalação de fórum central e fóruns regionais de combate prevenção à violência contra a mulher;

12. organizar banco de dados com informações a respeito dos atendimentos realizados, que possa ser divulgado para efeito de pesquisa e divulgação da condição feminina, garantindo o sigilo e a integridade das pessoas envolvidas;

13. Desempenho de atividades afins.

2. dar orientação e encaminhamento para as mulheres vítimas de violência física, psicológica e sexual;

4. criar atividades específicas que resgatem a autovalorização da mulher, reforçando sua autoconfiança e autonomia, através de oficinas;

5. oferecer proteção e atendimento às necessidades físicas, educacionais e psicossociais das mulheres agredidas, suas filhas e seus filhos junto à casa de abrigo;

6. encaminhar as mulheres e homens envolvidos em situação de violência, sempre que necessário, para instituições que promovam formação profissional como instrumento para sua integração/reintegração ao mundo do trabalho;

7. oferecer apoio e orientação jurídica às mulheres;

8. promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins;

9. garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município;

1. Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições na cidade de João Pessoa;

2. Atuar com as demais Secretarias, prestando apoio eo suporte que seja necessário à atuação administrativa municipal na cidade de João Pessoa.

1. Realizar Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria, Maternidade, UTI, Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal;

2. Lavrar Autos de Infração e e Julgamento;

3. Manutenção e atendimentos Médicos;

4. Marcação e Regulação de Consultas;

5. Processamento de Registros e Dados;

6. PSFs;

7. Vigilância Sanitária;

8. Zoonoses;

9. Atividades correlatas.

I. Aplicar a legislação tributária do município;

II. Orientar a gestão pública e os contribuintes sobre suas obrigações;

III. Realizar estudos financeiros e fiscais;

IV. Manter a transparência pública sobre os valores arrecadados e aplicados pelo município, entre outras atribuições.

I - coordenar e executar a aquisição de bens e serviços por meio dos processos licitatórios para órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;

II - gerenciar os processos de Registro de Preços para atendimento das demandas dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações;

III - realizar pesquisa de preços das licitações para a instrução processual e padronizar as especificações de materiais, bens e serviços dos processos licitatórios;

IV - cadastrar os processos de compras diretas e promover a cotação eletrônica de preços;

V - gerenciar o funcionamento e a manutenção do cadastro de fornecedores;

VI - auxiliar na elaboração da política de gestão de materiais dos órgãos da Administração Direta;

VII - gerenciar, planejar, dirigir e controlar as compras de materiais e equipamentos, de acordo com as políticas e necessidades dos órgãos da Administração Direta e dos órgãos e entidades da Administração Indireta, que celebrarem convênio;

VIII - administrar o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, visando à parametrização e à otimização dos recursos administrativos e tecnológicos;

IX - orientar os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações com relação à instrução adequada dos processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade;

X - realizar a gestão dos contratos administrativos celebrados e prestar o devido apoio à fiscalização contratual;

XI - emitir orientações normativas, de modo a melhorar a eficiência dos processos de aquisição de bens e serviços, no âmbito do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC;

XII - emitir portarias de designação de equipes de planejamento e de instauração de processos administrativos para realização de planejamento de contratações;

XIII - emitir portarias de gestores e fiscais de contratos;

XIV - coordenar a atuação dos setores integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Contratações Públicas;

XV - definir, durante o prazo de vigência das Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, sob a adoção dos referidos diplomas nas contratações a serem realizadas pela administração municipal, tendo em vista a conveniência e a oportunidade, motivando a decisão tomada;

XVI - prestar contas a todos os órgãos de controle, na área de sua competência.

I — Coordenar, programar e executar a política de transportes públicos de passageiros do Município;

IV — Detalhar, operacionalmente, o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município, fixando itinerários, frequências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais; V — Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamento; VI — Fiscalizar, seguindo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do transporte público de passageiros por ônibus, por táxi, por mototaxi, e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações e arrecadando valores provenientes de multas; VII — Elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade e de transporte público de passageiros; VIII — Administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município de Cajazeiras; IX — Coordenar a elaboração de estudos, programa e projetos relacionados com o sistema viário e o sistema de Circulação do Município, respeitando as diretrizes do Plano Diretor; X - Analisar e decidir sobre a implantação de planos e projetos referentes a loteamentos, conjuntos habitacionais, qualquer tipo de equipamento urbano, construção ou eventos, que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano; XI - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas à infração por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; XII - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições e no território do Município de Cajazeiras; XIII - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promovera o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas; XIV — implantar, manter, operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos do controle viário; XV - Coletar dados estatístico e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; XVI - Estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para polícia ostensiva de trânsito; XVII - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Nacional de Trânsito, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; XVIII - Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação, estacionamento e parada prevista no Código Nacional de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; XIX - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código Nacional de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), aplicadno as penalidades e arrecadando as multas nelas previstas; XX - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias (Zona Azul); XXI - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XXII - Credenciar os serviços escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escoltados e transportes de carga indivisível; XXIII - Integra se a outros órgãos e entidades do Sistema nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência da SCTrans, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XXIV - Implantar as medidas da Polícia Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito: XXV - Promover e participar de Projetos e Programas de educação e segurança de Trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XXVI - Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reordenação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XXVII - Registrar e licenciar na forma da Legislação, ciclomotores, veículos de tração, e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando e autuando, aplicando as penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XXVII - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal; XXIX - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no Estado da Paraíba, sob a coordenação do CIRETRAN; XXX - Fiscalizar o nível de emissões de poluentes e ruídos e dar apoio às ações específicas aos órgãos locais de defesa ambiental, quando solicitado; XXXI - Vistoriar veículos que necessitem autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos; XXXII - Integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no artigo 333 do Código de Trânsito Brasileiro; XXXIII — Exercer as atribuições cuja natureza se relacione com a natureza da autarquia ora criada.

II — Disciplinar, conceder operar e fiscalizar os serviços de transporte público do Município;

III — Desenvolver o planejamento e a programação do Sistema de Transporte Público de Passageiro, integrando-os com as decisões sobre planejamento Urbano do Município de Cajazeiras;

Perguntas frequentes FAQ

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Portal da Transparência Pública da Prefeitura de Cajazeiras é uma plataforma online que disponibiliza informações sobre a gestão fiscal e administrativa do município. Sua base legal inclui a Constituição Federal, que garante o direito à informação pública, e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta o acesso a dados governamentais.

O cidadão pode acessar o Portal da Transparência através do site oficial da Prefeitura de Cajazeiras. No portal, é possível utilizar ferramentas de busca e filtros para encontrar informações específicas sobre receitas, despesas, licitações, contratos, e outros dados administrativos.

A transparência pública permite ao cidadão acompanhar a utilização dos recursos públicos, promovendo a accountability e o controle social. Isso ajuda a prevenir a corrupção, garantir a eficiência na administração pública, e fortalecer a confiança da população nas instituições governamentais.

A Prefeitura de Cajazeiras garante a atualização e a precisão das informações no Portal da Transparência através de procedimentos internos de controle e auditoria. As informações são inseridas e atualizadas regularmente pelos departamentos responsáveis, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e outras normativas de transparência pública. Entender e utilizar o Portal da Transparência Pública de Cajazeiras para exercer seu direito de fiscalização e controle social, conforme estabelecido pela Constituição Federal e legislação específica sobre transparência pública.

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