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Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
1. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado que recebam ou administrem recursos públicos;
10. Viabilizar as condições necessárias para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
2. Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;
4. Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
5. - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
6. Verificar, certificar e acompanhar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos;
7. Tomar medidas preventivas e corretivas, contra atos que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração ou mau uso de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
8. Determinar tomada de contas, ordinária e especial, dos responsáveis por bens e valores, na forma de regulamento ou legislação municipal atinente. Subsidiariamente, aplicam-se as disposições legais e regulamentares federal;
9. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual na execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
I. administrar, gerenciar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Município de Cajazeiras ?PB;
II. realizar a gestão dos recursos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previstos na Lei Municipal 1.900/2010.
Sem competências até o momento.
- Representação Judicial e Extrajudicial: Atuar em juízo e fora dele, recebendo citações, notificações e intimações; Defender os interesses do município em ações e processos.
- Consultoria Jurídica: Assessorar o Poder Executivo em questões legais; Emitir pareceres em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, Secretários e dirigentes de Órgãos Autárquicos.
- Proteção do Patrimônio Público: Propor medidas jurídicas para proteger os órgãos da Administração; Promover a cobrança de dívida ativa municipal.
- Auxiliar o Controle Interno dos Atos Administrativos: Contribuir para garantir a conformidade e eficiência dos processos administrativos, auxiliando no monitoramento e avaliação dos atos realizados.
- Elaboração de Projetos de Lei: Contribuir na elaboração de projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo.
Sem competências até o momento.
2. Formular e executar políticas de gestão e de administração dos quadros de servidores e empregados da Administração Direta;
3. Planejar, definir, normalizar e monitorar procedimentos de promoção à saúde e segurança do trabalho do servidor municipal;
4. Estabelecer políticas de desenvolvimento voltadas à profissionalização e responsabilização dos servidores no exercício de diferentes atribuições e competências;
5. Atuar com as demais Secretarias, oferecendo suporte técnico e subsídios para melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequação e otimização do quadro de cargos e dos perfis profissionais;
6. Estabelecer programas, ações e políticas que valorizem o servidor municipal;
7. Coordenar em parceria com a Secretaria da Fazenda as relações com o sindicato dos servidores públicos.
1. Elaborar normas e promover ações relativas ao recebimento, logística, seleção e arquivamento dos processos e documentos em geral;
Sem competências até o momento.
1. Propor diretrizes da política de comunicação da Prefeitura do Município de Cajazeiras;
2. Coordenar e supervisionar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e programas informativos da Administração Pública Municipal;
3. Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;
4. Pesquisar e estudar os assuntos de interesse da Administração e da população, que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de orientação e ação, efetuando essa divulgação, quando pertinente;
5. Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação, visando a divulgação dos atos da Administração Pública Municipal e informar a opinião pública sobre matérias de interesse dos muticipes.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
1. Planejar, coordenar, controlar e promover programas de fomento agrícola,;
2. prestar serviços de planejamento e infraestrutura no meio rural, promovendo o cadastramento rural;
3. prestar serviços de assistência técnica e extensão rural inerentes a boas práticas de produção agropecuária, proteção das nascentes, fontes e mananciais, preservação e recomposição de matas naturais e ciliares, gestão de viveiro de mudas;
4. fomentar o agronegócio, fomentando ações de comercialização e abastecimento da produção rural local, além de apoiar ao associativismo, cooperativismo e o acesso e implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.
1. Oferecer educação básica de qualidade;
2. Oferecer Alimentação ao Estudante;
3. Assistência ao Educando;
4. Realizar Avaliação Institucional;
5. Realizar Gestão Administrativa.. através do Planejamento e Apoio Educacionais, Regulamentação das Escolas Municipais, Tecnologia Educacional, Valorização e Capacitação dos Recursos Humanos e Atividades correlatas;
6. Biblioteca; Educação Especial; EJA; Ensino Fundamental; Formação Continuada; Formação de Convênios; FUNDEB;
1. Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;
10. Fiscalizar Contratos;
11. Prestar assistência ao Prefeito no desempenho das atividades administrativas;
12. Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete;
13. Preparar os expedientes para despachos do Prefeito;
14. Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Prefeito;
15. Assistir o Prefeito em suas audiências;
16. Atender autoridades e munícipes em geral, em nome do prefeito;
17. Cuidar da correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;
2. Auxiliar nos cerimonial e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
3. Agendar reuniões com outros Setores Públicos;
4. Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;
5. Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;
6. Receber as autoridades e os hóspedes oficiais município;
7. Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;
8. Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração, ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;
9. Assessorar o prefeito na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do gabinete e promover a avaliação do desempenho de suas atividades;
1. Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;
10. Fiscalizar Contratos;
11. Prestar assistência ao Prefeito no desempenho das atividades administrativas;
12. Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete;
13. Preparar os expedientes para despachos do Prefeito;
14. Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Prefeito;
15. Assistir o Prefeito em suas audiências;
16. Atender autoridades e munícipes em geral, em nome do prefeito;
17. Cuidar da correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;
2. Auxiliar nos cerimonial e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
3. Agendar reuniões com outros Setores Públicos;
4. Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;
5. Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;
6. Receber as autoridades e os hóspedes oficiais município;
7. Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;
8. Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração, ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;
9. Assessorar o prefeito na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do gabinete e promover a avaliação do desempenho de suas atividades;
1. coordenar, fiscalizar e executar obras municipais, entre elas: unidades de saúde, escolas, urbanização das vias e logradouros públicos, e saneamento básico;
2. planejar, coordenar e gerir os serviços de limpeza pública e iluminação pública;
3. transporte individual e coletivo;
4. liberar e fiscalizar o licenciamento de novas atividades econômicas e o cumprimento das posturas municipais;
5. executar o controle permanente e direto sobre os veículos públicos utilizados pelas unidades administrativas do Poder Executivo;
6. promover coleta, sistematização e de divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais informes relativos ao município;
7. atividades correlatas.
1. Articular e implementar as políticas públicas e sociais de da juventude, esporte e lazer, quanto a promoção da cidadania;
2. Promover Educação Esportiva;
3. Gestão Administrativa;
4. Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;
5. Incentivar as práticas esportivas, recreativas e de lazer organizadas pela população e de desenvolvimento comunitário;
6. Incentivo aos Esportes;
7. Manutenção e Conservação de Ginásios e Parques Esportivos;
8. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de práticas esportivas, reciativas e de lazer;
9. Promoção de Eventos e Competições e Atividades correlatas.
1. Planejar, coordenar, controlar e promover desenvolvimento sustentável no planejamento das ações de governo na área ambiental;
2. Promover educação ambiental, desenvolver projetos ambientais, exploração racional dos recursos potenciais, naturais e paisagísticos;
3. Promover a arborização na área urbana, elaborar estudos de impacto de vizinhança, emissão de certidões;
4. elaboração do plano diretor ambiental, fornecendo apoio técnico às demais secretarias para licenciamento ambiental;
5. Acesso implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.
1. Prestar informações, esclarecimentos e o orientações à população em geral sobre condutas a serem adotadas em caso de violência contra a mulher;
10. articular e supervisionar servico de apoio à saúde mental e física das mulheres atendidas pelo centro de referência;
11. promover a instalação de fórum central e fóruns regionais de combate prevenção à violência contra a mulher;
12. organizar banco de dados com informações a respeito dos atendimentos realizados, que possa ser divulgado para efeito de pesquisa e divulgação da condição feminina, garantindo o sigilo e a integridade das pessoas envolvidas;
13. Desempenho de atividades afins.
2. dar orientação e encaminhamento para as mulheres vítimas de violência física, psicológica e sexual;
4. criar atividades específicas que resgatem a autovalorização da mulher, reforçando sua autoconfiança e autonomia, através de oficinas;
5. oferecer proteção e atendimento às necessidades físicas, educacionais e psicossociais das mulheres agredidas, suas filhas e seus filhos junto à casa de abrigo;
6. encaminhar as mulheres e homens envolvidos em situação de violência, sempre que necessário, para instituições que promovam formação profissional como instrumento para sua integração/reintegração ao mundo do trabalho;
7. oferecer apoio e orientação jurídica às mulheres;
8. promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins;
9. garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município;
1. Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições na cidade de João Pessoa;
2. Atuar com as demais Secretarias, prestando apoio eo suporte que seja necessário à atuação administrativa municipal na cidade de João Pessoa.
1. Realizar Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria, Maternidade, UTI, Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal;
2. Lavrar Autos de Infração e e Julgamento;
3. Manutenção e atendimentos Médicos;
4. Marcação e Regulação de Consultas;
5. Processamento de Registros e Dados;
6. PSFs;
7. Vigilância Sanitária;
8. Zoonoses;
9. Atividades correlatas.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
1. Organizar a execução das atividades do Orçamento Participativo, mecanismo governamental de democracia popular e participativa que permite diretamente aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos;
2. Incentivar e realizar juntamente com a sociedade civil o orçamento de investimentos do Município, definindo suas prioridades, através de processos da participação da comunidade, ouvindo diretamente a população;
3. Conscientizar a população, organizar as plenárias e dividir as atribuições sobre a importância da participação social efetiva, de modo livre e universal nas assembleias e fóruns de discussão para a tomada de decisão orçamentária para que haja êxito na elaboração das propostas, execução e controle do orçamento participativo.
Sem competências até o momento.
Representar, na capital do Estado da Paraíba, os atos de gestão e administração municipal, dando suporte, coordenando e direcionando as ações quando necessário, tanto da prefeita, vice-prefeita, secretários municipais e demais auxiliares do governo municipal, em todos os assuntos e órgãos estaduais e ou federais com sede na capital, sempre atinentes aos interesses do município, cooperando diretamente com os sistemas de saúde e assistência social e desempenhando, ainda, outras atividades correlatas que forem atribuídas pelo chefe do poder executivo municipal.
Sem competências até o momento.
I Coordenar, programar e executar a política de transportes públicos de passageiros do Município;
IV Detalhar, operacionalmente, o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município, fixando itinerários, frequências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais; V Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamento; VI Fiscalizar, seguindo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do transporte público de passageiros por ônibus, por táxi, por mototaxi, e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações e arrecadando valores provenientes de multas; VII Elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade e de transporte público de passageiros; VIII Administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município de Cajazeiras; IX Coordenar a elaboração de estudos, programa e projetos relacionados com o sistema viário e o sistema de Circulação do Município, respeitando as diretrizes do Plano Diretor; X - Analisar e decidir sobre a implantação de planos e projetos referentes a loteamentos, conjuntos habitacionais, qualquer tipo de equipamento urbano, construção ou eventos, que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano; XI - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas à infração por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; XII - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições e no território do Município de Cajazeiras; XIII - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promovera o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas; XIV implantar, manter, operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos do controle viário; XV - Coletar dados estatístico e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; XVI - Estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para polícia ostensiva de trânsito; XVII - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Nacional de Trânsito, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; XVIII - Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação, estacionamento e parada prevista no Código Nacional de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; XIX - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código Nacional de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), aplicadno as penalidades e arrecadando as multas nelas previstas; XX - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias (Zona Azul); XXI - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XXII - Credenciar os serviços escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escoltados e transportes de carga indivisível; XXIII - Integra se a outros órgãos e entidades do Sistema nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência da SCTrans, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XXIV - Implantar as medidas da Polícia Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito: XXV - Promover e participar de Projetos e Programas de educação e segurança de Trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XXVI - Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reordenação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XXVII - Registrar e licenciar na forma da Legislação, ciclomotores, veículos de tração, e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando e autuando, aplicando as penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XXVII - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal; XXIX - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no Estado da Paraíba, sob a coordenação do CIRETRAN; XXX - Fiscalizar o nível de emissões de poluentes e ruídos e dar apoio às ações específicas aos órgãos locais de defesa ambiental, quando solicitado; XXXI - Vistoriar veículos que necessitem autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos; XXXII - Integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no artigo 333 do Código de Trânsito Brasileiro; XXXIII Exercer as atribuições cuja natureza se relacione com a natureza da autarquia ora criada.
II Disciplinar, conceder operar e fiscalizar os serviços de transporte público do Município;
III Desenvolver o planejamento e a programação do Sistema de Transporte Público de Passageiro, integrando-os com as decisões sobre planejamento Urbano do Município de Cajazeiras;
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS, PROMOVE READEQUAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ABAIXO ESPECIFICA.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS E INLCUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, "O DIA MUNICIPAL DA MULHER ADVOGADA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CANTEIRO/ ESTACIONAMENTO/ PRAÇA LOCALIZADA NA RUA ANA CAROLINA DE ABREU CARDOSO, NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, O CONSELHO DE COLETA SELETIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA DE FRANCISCO BARROS DE OLIVEIRA (SEU MOZINHO), O GINÁSIO DA ESCOLA AUGUSTO BERNADINO LOCALIZADO NO DISTRITO DE SERRA DA ARARA I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA DE UBS MORGANA ANDRADE TENTI A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NA RUA ADONIAS BATISTA DA SILVA, LOTEAMENTO SANTA MARIA, BAIRRODR EPITÁCIO LEITE ROLIM, E DÁ OUTRAS [...]
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO PADRE ROLIM DE KARATÊ - IPRK DA CIDADE DE CAJAZEIRAS - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DENOMINA DE UBS NATÉRCIO GONÇALVES BARRETO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, SÃO FRANCISCO II, LOCALIZADA NA RUA MARIA JOSÉ DE LIMA , BAIRRO REMEDIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [...]
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI Nº. 3.092, DE 02 DE ABRIL DE 2024, PARA PRORROGAR O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.815/2019 E REVOGA LEI MUNICIPAL Nº. 2.965/2022 QUE "DISPÕE SOBRE A FORMA DE PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR [...]
FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO (A), VICE-PREFEITO (A) E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, PARA A LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OU [...]
FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS (AS) VEREADORES (AS) E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, PARA A LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA [...]
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ONG SAÚDE EM DIAGNÓSTICO MÉDICO POR IMAGEM DA CIDADE DE CAJAZEIRAS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEFINE AS DIRETRIZES GERAIS A SEREM OBSERVADAS NA IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS [...]
INSERE O ART. 15-A NA LEI MUNICIPAL 3.071/23, PARA ESTENDER OS DIREITOS, OS DEVERES, AS GARANTIAS, O DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA E A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA NELA PREVISTOS PARA O [...]
Institui o programa de Recuperação Fiscal do município de Cajazeiras/PB (REFIS) e dá outras providências.
Reconhecer, como de Patrimônio histórico e cultural do município de Cajazeiras/PB, o prédio do antigo Grêmio Artístico, onde funciona atualmente a Câmara de Dirigentes Log [...]
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A LOJA MAÇÔNICA JOSÉ RODOVALHO DE ALENCAR DA CIDADE DE CAJAZEIRAS - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA AUMENTAR A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CEMITÉRIO SÃO JOSÉ, QUE FICA LOCALIZADO NA ZONA NORTE DE CAJAZEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO NOVO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2024, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, CONFORME ABAIXO ESPECIFICA.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 997/91, QUE CRIA O POSTO DE TÁXI DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS "CLÓVIS ROLIM", EM CAJAZEIRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA AMAURI ANTÔNIO BEZERRA DA PAZ NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL CAJAZEIRAS, BAIRRO JOCA CLAUDINO, LOCALIZAÇÃO RUA C DO RESIDENCIAL CAJAZEIRAS, COMP [...]
Dispõe sobre a criação da Secretaria Executiva de Contratações Públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração; Altera a Lei nº 2.916/21 e dá outras provid [...]
Dispõe sobre transparência do ponto facultativo do dia do Servidor Público para a data de 01 de novembro de 2024
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE GASTOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a antecipação da feira livre do município de Cajazeiras/PB e dá outras providências.
Dispõe sobre a constituição da Equipe Técnica Municipal (ETM) para Revisão do Plano Diretor Municipal de Cajazeiras-PB e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE O USO DO NOME SOCIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR JOSÉ LOPES DE SOUZA (LOPÃO).
DISPÕE SOBRE O FERIADO NO DIA DE CORPUS CHRISTI NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA.
Institui o Sistema PBdoc de produção, gestão de tramitação, armazenamento , preservação, segurança e acesso a documentos e informações em ambiente digital e dá outras p [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, NOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, RESSALVADOS OS SERVIÇOS ESSENCIAIS E/OU DE [...]
Aprova a Portaria nº 001/2024 que dispõe sobre o regime de Teletrabalho no âmbito da Controladoria Geral do Município de Cajazeiras/PB
APROVAÇÃO DO MANUAL DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DO MUNICÍPÍO DE CAJAZEIRAS-PB, 1ª EDIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Altera a Instrução Normativa nº 003 de 27 de março de 2023, da secretaria Municipal de Administração, que dispõe sobre a Dispensa de Licitação, na forma da Lei Federal n [...]
FICA APROVADO O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS - PB QUE DISPÕE SOBRE OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025.
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NO PAGAMENTO A FORNECEDORES POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO, REGULAMENTADO PELA IN RFB nº 1.234/2012, ALTERADA PELA IN RFB nº [...]
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA E DEMAIS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELA NOVA VARIANTE DO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DA ADMIN [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2022, NOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SEJAM DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, RESSALVADOS OS SERVIÇOS ESSENCIAI [...]
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOMEADOS PARA CARGOS EM COMISSÃO, À EXCEÇÃO DE SECRETÁRIOS, SECRETÁRIOS ADJUNTOS E DAQUELES QUE SEJAM IMPRESCI [...]
DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO PARA A DATA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 E DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2022, NOS [...]
PROÍBE A VENDA E A ENTRADA DE BEBIDAS ARMAZENADAS EM RECIPIENTES DE VIDRO, E COPOS DE VIDROS NA ÁREA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO XAMEGÃO 2022.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DO USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA, BEM COMO SOBRE RECOMENDAÇÃO À SOCIEDADE.
DISPÕE SOBRE FERIADO MINICIPAL NA DATA DE 16 DE JUNHO DE 2022, ALUSIVO AO DIA CONSAGRADO AO CORPUS CHRISTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO DIA 22 DE ABRIL DE 2022, RESSALVADOS OS SERVIÇOS ESSENCIAIS E/OU DE URGÊNCIA - E DÁ OUTRAS PROVID [...]
PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS-PB, CORRESPONDENTE AO EDITAL Nº 01/2019 E DÁ OUTRAS PROV [...]
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELA COVID-19, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELA COVID-19, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELA COVID-19, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Regulamenta a política de Acesso às informações públicas de responsabilidade do Poder Executivo Municipal de Cajazeiras - PB
Dispõe sobre o Código de Ética do Servidor Público do Município de Cajazeiras - PB
NOMEIA O SENHOR LUCAS ANDRADE ALVES PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS.
NOMEIA A SENHORA DAIANNYT KELLY VALÊNCIO DE OLIVEIRA PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS. [...]
NOMEIA A SENHORA ANA FLÁVIA ALVES MATIAS PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIA DA SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS.
NOMEIA A SENHORA PABLA RENATA DE LIMA SILVA PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS.
Nomeia o Sr. ALYSSON DE SOUSA LIRA para ocupar o cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA CAJAZEIRENSE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SCTRANS do muni [...]
Nomea o SR. JOSÉ GUIMARÃES COÊLHO FILHO para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA do município [...]
Exonera o SR. JOSÉ GUIMARÃES COÊLHO FILHO do cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA CAJAZEIRENSE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SCTRANS do munic [...]
Nomeia a Sra. JOSEANNE SILENE COSTA MACIEL para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Educação do Município de Cajazeiras/PB.
EXONERA A SENHORA MARIA DO SOCORRO DELFINO PEREIRA DO CARGO DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
APROVA O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO PBDOC CAJAZEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Nomeia o Senhor Luiz Gonzaga de Oliveira Neto para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário do Município de Cajazeiras.
Exonera o Sr. LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA NETO do cargo de provimento em comissão de Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA do Município de Cajaze [...]
Nomear a Srª Alexsandra Layani Faustino de Andrade para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Saúde do município de Cajaze [...]
Nomeia o Sr. Renato Filgueira Alves para ocupar o cargo de provimento em comissão de Controlador Geral do Município de Cajazeiras/PB.
Nomeia a Srª Ana Flávia Alves Matias para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva de Administração Tributária do município de Cajazeiras/PB.
Exonera o Sr. Renato Filgueira Alves do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Administração Tributária.
Exonera a Senhora Ana Flávia Alves Matias do cargo de provimento em comissão de Controladora Geral do Município de Cajazeiras/PB.
Regulamenta o teletrabalho no âmbito da Controladoria Geral do Município de Cajazeiras/PB.
Nomeia o Sr. Elias Bezerra de Lira para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário de Infraestrutura do município de Cajazeiras/PB.
Exonera o Sr. Alysson de Sousa Lira do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Infraestrutura do município de Cajazeiras/PB
Nomeação, Agente: Eduardo Jorge Gomes Pereira, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Cultura e Turismo
Exonera a senhora Maria Sônia Braga Rodrigues do cargo de provimento em comissão de Secretária Interina da Secretaria de Cultura e Turismo do município de Cajazeiras/PB
Nomeia a Srª Ana Flávia Alves Matias para ocupar o cargo de provimento em comissão de Controladora Geral do Município de Cajazeiras/PB.
Nomeia a Senhora Anastácia Borges Bento para ocupar o cargo de provimento em comissão de Procuradora Geral do Município de Cajazeiras/PB
Nomeação, Agente: Francisca Juliana de Lima Suassuna, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Desenvolvimento Humano
Exonera a Senhora Maria das Dores de Sousa Abreu Alencar do cargo de provimento em comissão de Secretária Interina da Secretaria de Desenvolvimento Humano do município de Cajaz [...]
Exonera a Senhora Anastácia Borges Bento do cargo em comissão de Controladora Geral do município de Cajazeiras/PB.
Nomeação, Agente: José Ronildo de Souza Bezerra, Cargo: Secretário(a) Adjunto(a), Secretaria: Governo e Articulação Política
Nomeia a Senhora Ysmélia Kelly Lopes Gonçalves para ocupar o cargo de provimento em comissão de Controladora Adjunta do município de Cajazeiras/PB
Nomeação, Agente: Adriana Albuquerque dos Anjos Coêlho, Cargo: Secretário(a) Adjunto(a), Secretaria: Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Portal da Transparência Pública da Prefeitura de Cajazeiras é uma plataforma online que disponibiliza informações sobre a gestão fiscal e administrativa do município. Sua base legal inclui a Constituição Federal, que garante o direito à informação pública, e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta o acesso a dados governamentais.
O cidadão pode acessar o Portal da Transparência através do site oficial da Prefeitura de Cajazeiras. No portal, é possível utilizar ferramentas de busca e filtros para encontrar informações específicas sobre receitas, despesas, licitações, contratos, e outros dados administrativos.
A transparência pública permite ao cidadão acompanhar a utilização dos recursos públicos, promovendo a accountability e o controle social. Isso ajuda a prevenir a corrupção, garantir a eficiência na administração pública, e fortalecer a confiança da população nas instituições governamentais.
A Prefeitura de Cajazeiras garante a atualização e a precisão das informações no Portal da Transparência através de procedimentos internos de controle e auditoria. As informações são inseridas e atualizadas regularmente pelos departamentos responsáveis, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e outras normativas de transparência pública. Entender e utilizar o Portal da Transparência Pública de Cajazeiras para exercer seu direito de fiscalização e controle social, conforme estabelecido pela Constituição Federal e legislação específica sobre transparência pública.