JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
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1. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado que recebam ou administrem recursos públicos;
10. Viabilizar as condições necessárias para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
2. Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;
4. Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
5. - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
6. Verificar, certificar e acompanhar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos;
7. Tomar medidas preventivas e corretivas, contra atos que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração ou mau uso de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
8. Determinar tomada de contas, ordinária e especial, dos responsáveis por bens e valores, na forma de regulamento ou legislação municipal atinente. Subsidiariamente, aplicam-se as disposições legais e regulamentares federal;
9. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual na execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
I. administrar, gerenciar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Município de Cajazeiras ?PB;
II. realizar a gestão dos recursos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previstos na Lei Municipal 1.900/2010.
Sem competências até o momento.
- Representação Judicial e Extrajudicial: Atuar em juízo e fora dele, recebendo citações, notificações e intimações; Defender os interesses do município em ações e processos.
- Consultoria Jurídica: Assessorar o Poder Executivo em questões legais; Emitir pareceres em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, Secretários e dirigentes de Órgãos Autárquicos.
- Proteção do Patrimônio Público: Propor medidas jurídicas para proteger os órgãos da Administração; Promover a cobrança de dívida ativa municipal.
- Auxiliar o Controle Interno dos Atos Administrativos: Contribuir para garantir a conformidade e eficiência dos processos administrativos, auxiliando no monitoramento e avaliação dos atos realizados.
- Elaboração de Projetos de Lei: Contribuir na elaboração de projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo.
2. Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
3. Promover cobrança administrativa; gerir a Dívida Ativa do Município; realizar todos os registros é demonstrativos contábeis;
4. Emitir e controlar documentos relativos as receitas mobiliárias e imobiliárias;
5. Coordenar e controlar os processos de compra e produtos, contratação de serviços, distribuição, através de central de compras;
6. Coordenar e controlar o sistema de tecnologia da informação do Município e fornecer, junto ao Gestor do Portal da Transparência, dados e informações determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
1. Planejar e implementar a política tributária e financeira do Município;
2. Formular e executar políticas de gestão e de administração dos quadros de servidores e empregados da Administração Direta;
3. Planejar, definir, normalizar e monitorar procedimentos de promoção à saúde e segurança do trabalho do servidor municipal;
4. Estabelecer políticas de desenvolvimento voltadas à profissionalização e responsabilização dos servidores no exercício de diferentes atribuições e competências;
5. Atuar com as demais Secretarias, oferecendo suporte técnico e subsídios para melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequação e otimização do quadro de cargos e dos perfis profissionais;
6. Estabelecer programas, ações e políticas que valorizem o servidor municipal;
7. Coordenar em parceria com a Secretaria da Fazenda as relações com o sindicato dos servidores públicos.
1. Elaborar normas e promover ações relativas ao recebimento, logística, seleção e arquivamento dos processos e documentos em geral;
1. Propor diretrizes da política de comunicação da Prefeitura do Município de Cajazeiras;
2. Coordenar e supervisionar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e programas informativos da Administração Pública Municipal;
3. Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;
4. Pesquisar e estudar os assuntos de interesse da Administração e da população, que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de orientação e ação, efetuando essa divulgação, quando pertinente;
5. Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação, visando a divulgação dos atos da Administração Pública Municipal e informar a opinião pública sobre matérias de interesse dos muticipes.
1. PLANEJAR, COORDENAR, CONTROLAR E PROMOVER A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, EVENTOS CULTURAIS, DESENVOLVENDO E APOIANDO PROJETOS DOS DIVERSOS SETORES DE PRODUÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA, ENTRE AS QUAIS ARTES CÊNICAS, ARTES PLÁSTICAS, AUDIOVISUAL E MUSICAL;
2. MANTER DIÁLOGO COM OS AGENTES CULTURAIS DA SOCIEDADE CIVIL E COM OS PODERES CONSTITUÍDOS, PARA FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS A ARTE E A CULTURA, PROMOVENDO E DIFUNDINDO AS AÇÕES ARTÍSTICAS POR TODO MUNICÍPIO;
3. PROMOVER A GESTÃO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PARA O RESGATE, PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E DO PATRIMÔNIO DA CULTURA, E ESTIMULAR O TURSIMO NO MUNICÍPIO.
1. ELABORAR PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA O MUNICÍPIO, ATUALIZANDO-O PERMANENTEMENTE;
2. DESENVOLVER PROGRAMAS E AÇÕE SLIGADAS A RELAÇÃO DE TRABALHO E PROGRAMAS DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES E DE QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, COM VISTAS A MINIMIZAR O IMPACTO DO DESEMPREGO NO MUNICÍPIO;
3. PROMOVER O ACOMPANHAMENTO TÉCNICO-GERENCIAL DOS PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO;
4. PROMOVER A ATRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS NO MUNCIÍPIO; PROMOVER AS POTENCIALIDADES ECONÔMICAS DESTE MUNICÍPIO;
5. ARTICULAR E EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA LOCAL; IMPLEMENTAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS;
6. FOMENTAR O EMPREENDEDORISMO LOCAL;
7. EXECUTAR PROGRAMAS DE ORDEM ESSENCIAL, COMO GEREAÇÃO DE EMPREGO E RENDA;
1. Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
10. estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;
11. elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;
12. realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
13. assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município;
14. desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
15. desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
16. criar e desenvolver programas de assistência social;
17. prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social entre outras.
2. apoiar o cidadão em todas as formas de participação, sobretudo na livre escolha quanto a sua orientação sexual;
3. propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela óptica de desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação aos gêneros, com ênfase nos programas e projeto atenção à mulher em situação de violência;
4. informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
5. apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
6. fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
7. fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
8. intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco; receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do municipe, relativamente ao serviço público;
9. executar a Política Municipal de Assistência Social;
1. Planejar, coordenar, controlar e promover programas de fomento agrícola,;
2. prestar serviços de planejamento e infraestrutura no meio rural, promovendo o cadastramento rural;
3. prestar serviços de assistência técnica e extensão rural inerentes a boas práticas de produção agropecuária, proteção das nascentes, fontes e mananciais, preservação e recomposição de matas naturais e ciliares, gestão de viveiro de mudas;
4. fomentar o agronegócio, fomentando ações de comercialização e abastecimento da produção rural local, além de apoiar ao associativismo, cooperativismo e o acesso e implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.
1. Oferecer educação básica de qualidade;
2. Oferecer Alimentação ao Estudante;
3. Assistência ao Educando;
4. Realizar Avaliação Institucional;
5. Realizar Gestão Administrativa.. através do Planejamento e Apoio Educacionais, Regulamentação das Escolas Municipais, Tecnologia Educacional, Valorização e Capacitação dos Recursos Humanos e Atividades correlatas;
6. Biblioteca; Educação Especial; EJA; Ensino Fundamental; Formação Continuada; Formação de Convênios; FUNDEB;
1. Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;
10. Fiscalizar Contratos;
11. Prestar assistência ao Prefeito no desempenho das atividades administrativas;
12. Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete;
13. Preparar os expedientes para despachos do Prefeito;
14. Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Prefeito;
15. Assistir o Prefeito em suas audiências;
16. Atender autoridades e munícipes em geral, em nome do prefeito;
17. Cuidar da correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;
2. Auxiliar nos cerimonial e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
3. Agendar reuniões com outros Setores Públicos;
4. Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;
5. Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;
6. Receber as autoridades e os hóspedes oficiais município;
7. Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;
8. Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração, ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;
9. Assessorar o prefeito na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do gabinete e promover a avaliação do desempenho de suas atividades;
1. Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;
10. Fiscalizar Contratos;
11. Prestar assistência ao Prefeito no desempenho das atividades administrativas;
12. Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete;
13. Preparar os expedientes para despachos do Prefeito;
14. Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Prefeito;
15. Assistir o Prefeito em suas audiências;
16. Atender autoridades e munícipes em geral, em nome do prefeito;
17. Cuidar da correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;
2. Auxiliar nos cerimonial e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
3. Agendar reuniões com outros Setores Públicos;
4. Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;
5. Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;
6. Receber as autoridades e os hóspedes oficiais município;
7. Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;
8. Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração, ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;
9. Assessorar o prefeito na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do gabinete e promover a avaliação do desempenho de suas atividades;
1. coordenar, fiscalizar e executar obras municipais, entre elas: unidades de saúde, escolas, urbanização das vias e logradouros públicos, e saneamento básico;
2. planejar, coordenar e gerir os serviços de limpeza pública e iluminação pública;
3. transporte individual e coletivo;
4. liberar e fiscalizar o licenciamento de novas atividades econômicas e o cumprimento das posturas municipais;
5. executar o controle permanente e direto sobre os veículos públicos utilizados pelas unidades administrativas do Poder Executivo;
6. promover coleta, sistematização e de divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais informes relativos ao município;
7. atividades correlatas.
1. Articular e implementar as políticas públicas e sociais de da juventude, esporte e lazer, quanto a promoção da cidadania;
2. Promover Educação Esportiva;
3. Gestão Administrativa;
4. Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;
5. Incentivar as práticas esportivas, recreativas e de lazer organizadas pela população e de desenvolvimento comunitário;
6. Incentivo aos Esportes;
7. Manutenção e Conservação de Ginásios e Parques Esportivos;
8. Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de práticas esportivas, reciativas e de lazer;
9. Promoção de Eventos e Competições e Atividades correlatas.
1. Planejar, coordenar, controlar e promover desenvolvimento sustentável no planejamento das ações de governo na área ambiental;
2. Promover educação ambiental, desenvolver projetos ambientais, exploração racional dos recursos potenciais, naturais e paisagísticos;
3. Promover a arborização na área urbana, elaborar estudos de impacto de vizinhança, emissão de certidões;
4. elaboração do plano diretor ambiental, fornecendo apoio técnico às demais secretarias para licenciamento ambiental;
5. Acesso implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.
1. Contribuir e coordenar a formulação de planos de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
10. coordenar as atividades de captação de recursos e de elaboração de projetos, de forma padronizada e integrada às demais secretarias;
11. elaborar as políticas municipais, planos, programas e projetes relacionados com a produção e melhoria da habitação e regularização fundiária;
2. garantir a prestação de servicos municipais de acordo com as diretrizes de governo;
3. elaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo, em articulação com as demais secretarias, a política de desenvolvimento do Município, com base na integração sistemática dos fatores que o determinam, de ordem institucional, física, social e econômica;
4. coordenar a elaboração e implantação dos instrumentos de planejamento municipal relativos ao Plano Diretor e suas Leis Complementares, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
5. coordenar planos e programas relacionados com o desenvolvimento físico e institucional do Município;
6. elaborar estudos que visem ao estabelecimento de normas de zoneamento e desenvolvimento urbano, de forma harmônica e integrada;
7. formular diretrizes para a implantação de edificações e ou estudos, em articulação com as demais secretarias, e em especial com a Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que visem à obtenção de recursos e o fomento a iniciativas que promovam desenvolvimento do Município;
8. organizar e implantar o sistema de informações e estatísticas das atividades da administração municipal e do processo de desenvolvimento do Município;
9. dirigir, coordenar e executar as atividades de organização e de modernização administrativa da administração municipal;
1. Prestar informações, esclarecimentos e o orientações à população em geral sobre condutas a serem adotadas em caso de violência contra a mulher;
10. articular e supervisionar servico de apoio à saúde mental e física das mulheres atendidas pelo centro de referência;
11. promover a instalação de fórum central e fóruns regionais de combate prevenção à violência contra a mulher;
12. organizar banco de dados com informações a respeito dos atendimentos realizados, que possa ser divulgado para efeito de pesquisa e divulgação da condição feminina, garantindo o sigilo e a integridade das pessoas envolvidas;
13. Desempenho de atividades afins.
2. dar orientação e encaminhamento para as mulheres vítimas de violência física, psicológica e sexual;
4. criar atividades específicas que resgatem a autovalorização da mulher, reforçando sua autoconfiança e autonomia, através de oficinas;
5. oferecer proteção e atendimento às necessidades físicas, educacionais e psicossociais das mulheres agredidas, suas filhas e seus filhos junto à casa de abrigo;
6. encaminhar as mulheres e homens envolvidos em situação de violência, sempre que necessário, para instituições que promovam formação profissional como instrumento para sua integração/reintegração ao mundo do trabalho;
7. oferecer apoio e orientação jurídica às mulheres;
8. promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins;
9. garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município;
1. Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições na cidade de João Pessoa;
2. Atuar com as demais Secretarias, prestando apoio eo suporte que seja necessário à atuação administrativa municipal na cidade de João Pessoa.
1. Realizar Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria, Maternidade, UTI, Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal;
2. Lavrar Autos de Infração e e Julgamento;
3. Manutenção e atendimentos Médicos;
4. Marcação e Regulação de Consultas;
5. Processamento de Registros e Dados;
6. PSFs;
7. Vigilância Sanitária;
8. Zoonoses;
9. Atividades correlatas.
I. Aplicar a legislação tributária do município;
II. Orientar a gestão pública e os contribuintes sobre suas obrigações;
III. Realizar estudos financeiros e fiscais;
IV. Manter a transparência pública sobre os valores arrecadados e aplicados pelo município, entre outras atribuições.
I - coordenar e executar a aquisição de bens e serviços por meio dos processos licitatórios para órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
II - gerenciar os processos de Registro de Preços para atendimento das demandas dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações;
III - realizar pesquisa de preços das licitações para a instrução processual e padronizar as especificações de materiais, bens e serviços dos processos licitatórios;
IV - cadastrar os processos de compras diretas e promover a cotação eletrônica de preços;
V - gerenciar o funcionamento e a manutenção do cadastro de fornecedores;
VI - auxiliar na elaboração da política de gestão de materiais dos órgãos da Administração Direta;
VII - gerenciar, planejar, dirigir e controlar as compras de materiais e equipamentos, de acordo com as políticas e necessidades dos órgãos da Administração Direta e dos órgãos e entidades da Administração Indireta, que celebrarem convênio;
VIII - administrar o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, visando à parametrização e à otimização dos recursos administrativos e tecnológicos;
IX - orientar os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações com relação à instrução adequada dos processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade;
X - realizar a gestão dos contratos administrativos celebrados e prestar o devido apoio à fiscalização contratual;
XI - emitir orientações normativas, de modo a melhorar a eficiência dos processos de aquisição de bens e serviços, no âmbito do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC;
XII - emitir portarias de designação de equipes de planejamento e de instauração de processos administrativos para realização de planejamento de contratações;
XIII - emitir portarias de gestores e fiscais de contratos;
XIV - coordenar a atuação dos setores integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Contratações Públicas;
XV - definir, durante o prazo de vigência das Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, sob a adoção dos referidos diplomas nas contratações a serem realizadas pela administração municipal, tendo em vista a conveniência e a oportunidade, motivando a decisão tomada;
XVI - prestar contas a todos os órgãos de controle, na área de sua competência.
I Coordenar, programar e executar a política de transportes públicos de passageiros do Município;
IV Detalhar, operacionalmente, o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município, fixando itinerários, frequências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais; V Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamento; VI Fiscalizar, seguindo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do transporte público de passageiros por ônibus, por táxi, por mototaxi, e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações e arrecadando valores provenientes de multas; VII Elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade e de transporte público de passageiros; VIII Administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município de Cajazeiras; IX Coordenar a elaboração de estudos, programa e projetos relacionados com o sistema viário e o sistema de Circulação do Município, respeitando as diretrizes do Plano Diretor; X - Analisar e decidir sobre a implantação de planos e projetos referentes a loteamentos, conjuntos habitacionais, qualquer tipo de equipamento urbano, construção ou eventos, que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano; XI - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas à infração por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; XII - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições e no território do Município de Cajazeiras; XIII - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promovera o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas; XIV implantar, manter, operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos do controle viário; XV - Coletar dados estatístico e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; XVI - Estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para polícia ostensiva de trânsito; XVII - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Nacional de Trânsito, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; XVIII - Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação, estacionamento e parada prevista no Código Nacional de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; XIX - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código Nacional de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), aplicadno as penalidades e arrecadando as multas nelas previstas; XX - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias (Zona Azul); XXI - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XXII - Credenciar os serviços escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escoltados e transportes de carga indivisível; XXIII - Integra se a outros órgãos e entidades do Sistema nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência da SCTrans, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XXIV - Implantar as medidas da Polícia Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito: XXV - Promover e participar de Projetos e Programas de educação e segurança de Trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XXVI - Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reordenação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XXVII - Registrar e licenciar na forma da Legislação, ciclomotores, veículos de tração, e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando e autuando, aplicando as penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XXVII - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal; XXIX - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no Estado da Paraíba, sob a coordenação do CIRETRAN; XXX - Fiscalizar o nível de emissões de poluentes e ruídos e dar apoio às ações específicas aos órgãos locais de defesa ambiental, quando solicitado; XXXI - Vistoriar veículos que necessitem autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos; XXXII - Integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no artigo 333 do Código de Trânsito Brasileiro; XXXIII Exercer as atribuições cuja natureza se relacione com a natureza da autarquia ora criada.
II Disciplinar, conceder operar e fiscalizar os serviços de transporte público do Município;
III Desenvolver o planejamento e a programação do Sistema de Transporte Público de Passageiro, integrando-os com as decisões sobre planejamento Urbano do Município de Cajazeiras;
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Portal da Transparência Pública da Prefeitura de Cajazeiras é uma plataforma online que disponibiliza informações sobre a gestão fiscal e administrativa do município. Sua base legal inclui a Constituição Federal, que garante o direito à informação pública, e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta o acesso a dados governamentais.
O cidadão pode acessar o Portal da Transparência através do site oficial da Prefeitura de Cajazeiras. No portal, é possível utilizar ferramentas de busca e filtros para encontrar informações específicas sobre receitas, despesas, licitações, contratos, e outros dados administrativos.
A transparência pública permite ao cidadão acompanhar a utilização dos recursos públicos, promovendo a accountability e o controle social. Isso ajuda a prevenir a corrupção, garantir a eficiência na administração pública, e fortalecer a confiança da população nas instituições governamentais.
A Prefeitura de Cajazeiras garante a atualização e a precisão das informações no Portal da Transparência através de procedimentos internos de controle e auditoria. As informações são inseridas e atualizadas regularmente pelos departamentos responsáveis, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e outras normativas de transparência pública. Entender e utilizar o Portal da Transparência Pública de Cajazeiras para exercer seu direito de fiscalização e controle social, conforme estabelecido pela Constituição Federal e legislação específica sobre transparência pública.