Missão
Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico; Auxiliar nos cerimonial e organização administrativa do Gabinete do Prefeito; Agendar reuniões com outros Setores Públicos; Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos; Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral; Receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município; Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento; Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal; Transmitir aos Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento; Assessorar o prefeito na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do gabinete e promover a avaliação do desempenho de suas atividades; Fiscalizar Contratos; Prestar assistência ao Prefeito no desempenho das atividades administrativas; Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete; Preparar os expedientes para despachos do Prefeito; Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Prefeito; Assistir o Prefeito em suas audiências; Atender autoridades e munícipes em geral, em nome do prefeito; Cuidar da correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;
Valores
Ética; Transparência; Compromisso Institucional; Diálogo; Cooperação ; Responsabilidade Pública ; Legalidade; Eficiência; Compromisso com o Interesse Público; Respeito Institucional.
Competências
Coordenar a Articulação Institucional e Política entre o Poder Executivo Municipal, Câmara Municipal, Órgãos Públicos e Demais Entidades;
Assessorar o Prefeito na Coordenação das Ações Governamentais e no Acompanhamento das Metas e Prioridades da Administração Municipal;
Promover a Integração e Alinhamento das Ações entre as Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal;
Coordenar o Acompanhamento de Projetos de Lei, Requerimentos, Indicações e Demais Matérias de Interesse do Executivo Junto ao Poder Legislativo;
Organizar e Acompanhar Atos Oficiais, Agendas Institucionais, Reuniões e Ações de Representação Política e Administrativa do Município;
Atribuições da Secretaria
1. ASSESSORAR AS AÇÕES E METAS PARA EFETIVAÇÃO DO PLANO DE GOVERNO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO;
10. FISCALIZAR CONTRATOS;
11. PRESTAR ASSISTÊNCIA AO PREFEITO NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS;
12. COORDENAR E SUPERVISIONAR O FUNCIONAMENTO DO GABINETE;
13. PREPARAR OS EXPEDIENTES PARA DESPACHOS DO PREFEITO;
14. DESENVOLVER OUTRAS ATIVIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL DETERMINADAS PELO PREFEITO;
15. ASSISTIR O PREFEITO EM SUAS AUDIÊNCIAS;
16. ATENDER AUTORIDADES E MUNÍCIPES EM GERAL, EM NOME DO PREFEITO;
17. CUIDAR DA CORRESPONDÊNCIA A SER EXPEDIDA PELO GABINETE DO PREFEITO;
2. AUXILIAR NOS CERIMONIAL E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO;
3. AGENDAR REUNIÕES COM OUTROS SETORES PÚBLICOS;
4. COORDENAR E ORGANIZAR AS CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS OU ENCAMINHADAS, INTERNAS OU EXTERNAS, PARA REPARTIÇÕES PÚBLICAS, SECRETÁRIOS, SECRETÁRIOS DE ESTADO E OUTROS ÓRGÃOS;
5. ARQUIVAMENTO E SUPERVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO, BEM COMO OUTROS ASSUNTOS ATINENTES AO GABINETE, COMPETINDO-LHE AINDA, AUXILIAR O PREFEITO MUNICIPAL EM TUDO QUE SEJA NECESSÁRIO, INCLUSIVE NO ATENDIMENTO E ENCAMINHAMENTO AO PÚBLICO EM GERAL;
6. RECEBER AS AUTORIDADES E OS HÓSPEDES OFICIAIS MUNICÍPIO;
7. MANTER O PREFEITO INFORMADO DOS ASSUNTOS DE INTERESSE DO GOVERNO MUNICIPAL E TAMBÉM EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EM ANDAMENTO;
8. AUXILIAR NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E NA ORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO, ORDENS E ORIENTAÇÕES DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ZELANDO PELO SEU CUMPRIMENTO;
9. ASSESSORAR O PREFEITO NA COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO GABINETE E PROMOVER A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES;