Missão
Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico; Auxiliar nos cerimonial e organização administrativa do Gabinete do Prefeito; Agendar reuniões com outros Setores Públicos; Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos; Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral; Receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município; Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento; Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal; Transmitir aos Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento; Assessorar o prefeito na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do gabinete e promover a avaliação do desempenho de suas atividades; Fiscalizar Contratos; Prestar assistência ao Prefeito no desempenho das atividades administrativas; Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete; Preparar os expedientes para despachos do Prefeito; Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Prefeito; Assistir o Prefeito em suas audiências; Atender autoridades e munícipes em geral, em nome do prefeito; Cuidar da correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;
Valores
Ética; Transparência; Compromisso Institucional; Diálogo; Cooperação ; Responsabilidade Pública ; Legalidade; Eficiência; Compromisso com o Interesse Público; Respeito Institucional.
Competências
Coordenar a Articulação Institucional e Política entre o Poder Executivo Municipal, Câmara Municipal, Órgãos Públicos e Demais Entidades;
Assessorar o Prefeito na Coordenação das Ações Governamentais e no Acompanhamento das Metas e Prioridades da Administração Municipal;
Promover a Integração e Alinhamento das Ações entre as Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal;
Coordenar o Acompanhamento de Projetos de Lei, Requerimentos, Indicações e Demais Matérias de Interesse do Executivo Junto ao Poder Legislativo;
Organizar e Acompanhar Atos Oficiais, Agendas Institucionais, Reuniões e Ações de Representação Política e Administrativa do Município;
Atribuições da Secretaria
1. Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;
10. Fiscalizar Contratos;
11. Prestar assistência ao Prefeito no desempenho das atividades administrativas;
12. Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete;
13. Preparar os expedientes para despachos do Prefeito;
14. Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Prefeito;
15. Assistir o Prefeito em suas audiências;
16. Atender autoridades e munícipes em geral, em nome do prefeito;
17. Cuidar da correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;
2. Auxiliar nos cerimonial e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
3. Agendar reuniões com outros Setores Públicos;
4. Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;
5. Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;
6. Receber as autoridades e os hóspedes oficiais município;
7. Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;
8. Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração, ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;
9. Assessorar o prefeito na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do gabinete e promover a avaliação do desempenho de suas atividades;