Missão
Contribuir e coordenar a formulação de planos de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; elaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo, em articulação com as demais secretarias, a política de desenvolvimento do Município, com base na integração sistemática dos fatores que o determinam, de ordem institucional, física, social e econômica; coordenar a elaboração e implantação dos instrumentos de planejamento municipal relativos ao Plano Diretor e suas Leis Complementares, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; coordenar planos e programas relacionados com o desenvolvimento físico e institucional do Município; elaborar estudos que visem ao estabelecimento de normas de zoneamento e desenvolvimento urbano, de forma harmônica e integrada; formular diretrizes para a implantação de edificações e ou equipamentos de uso especial no Município; elaborar estudos, em articulação com as demais secretarias, e em especial com a Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que visem à obtenção de recursos e o fomento a iniciativas que promovam o desenvolvimento do Município; organizar e implantar o sistema de informações e estatísticas das atividades da administração municipal e do processo de desenvolvimento do Município; dirigir, coordenar e executar as atividades de organização e de modernização administrativa da administração municipal; coordenar as atividades de captação de recursos e de elaboração de projetos, de forma padronizada e integrada às demais secretarias; elaborar as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a produção e melhoria da habitação e regularização fundiária.
Atribuições da Secretaria
Planejar e coordenar o crescimento ordenado da cidade, promovendo o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população; Revisar o plano diretor municipal; Análise e aprovação de projetos urbanísticos, loteamentos e desmembramentos; Controle de zoneamento urbano; Fiscalização de cumprimento das normas de uso e ocupação do solo.