SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

RENATO FILGUEIRA ALVES
SECRETÁRIO(A)

Advogado, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFCG, Pós-graduado em Direito Processual Civil, pela Universidade de Anhanguera e atual Secretário Adjunto de Administração da Prefeitura Municipal de Cajazeiras.

Amparo: Nomeação: 181/2024 - 02/04/2024

YSMÉLIA KELLY LOPES GONÇALVES
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.923.971/0001-15

Telefone(s): (83) 9.9110-1013

E-MAIL: cgmcajazeiras@gmail.com

Horário: 08:00 ÀS 13:00

Endereço: RUA JOSÉ LIRA DE MENESES, 25 - 1º ANDAR, Nº 25 - JARDIM OÁSIS - CEP: 58.900-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
No cumprimento das suas finalidades institucionais, compreende as seguintes funções: controle, correição, auditoria, transparência, ouvidoria e prevenção da corrupção.
   
Visão
O Controle Interno Municipal é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas Gerais de Direito Financeiro contidas na Lei federal n.º 4.320/64, na Lei Complementar n.º 101/2000, e nas demais normas pertinentes. A legislação municipal de Cajazeiras também abarca alguns instrumentos legais concernentes à estruturação do Sistema de Controle Interno e a especificação de sua estrutura organizacional, bem como a descrição de suas atividades, tais como as Leis Municipais nº 2.210/2014, 2.072/2013, 1.958/ 2011, 1.024/1993 e Decreto nº 021/2015.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
1. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado que recebam ou administrem recursos públicos;
10. Viabilizar as condições necessárias para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
2. Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;
4. Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
5. - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
6. Verificar, certificar e acompanhar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos;
7. Tomar medidas preventivas e corretivas, contra atos que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração ou mau uso de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
8. Determinar tomada de contas, ordinária e especial, dos responsáveis por bens e valores, na forma de regulamento ou legislação municipal atinente. Subsidiariamente, aplicam-se as disposições legais e regulamentares federal;
9. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual na execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
   
Nome Data início Data fim
Mais
RAFAEL DE ALBUQUERQUE CALDEIRA 08/01/2019 31/12/2020
CÍCERO ERNANY ALVES QUIRINO 04/01/2021 29/12/2021
PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS 04/01/2021 30/12/2021
ANASTÁCIA BORGES BENTO 30/12/2021 31/12/2022
ANASTÁCIA BORGES BENTO 01/01/2022 15/02/2024
ANA FLÁVIA ALVES MATIAS 16/02/2024 01/04/2024
Notícias do órgão

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