Empresas indeferidas da opção Simples Nacional 2020 têm até 23/Mar para pedido de reconsideração
O Departamento de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda (Dat/Sefaz) publicou a lista com o Edital de indeferimento de opção pelo Simples Nacional no Diário Oficial do Município - (Nova Era) no dia 21 de fevereiro. A lista inclui 05 empresas que apresentaram pendências cadastral ou fiscal com o município e tiveram o pedido negado da opção do Simples Nacional 2020. A lista do Edital com as empresas indeferidas está anexada na postagem.
O Dat/Sefaz informa que o prazo para fazer o pedido de reconsideração segue até o dia 23 de março. O prazo começou a contar desde a publicação do Edital no Diário Oficial Eletrônico para protocolização de pedido de reconsideração do indeferimento.
O prazo para regularização de pendências findou em 31 de janeiro. A regularização, após essa data, não poderá reverter o indeferimento de opção. O pedido de reconsideração destina-se apenas aos contribuintes que tiveram a opção pelo Simples Nacional negada por erro da administração tributária.
O pedido de reconsideração deve ser protocolado na repartição e deverá ser dirigida à Diretoria de Fiscalização Tributária, com fundamentação e esclarecimentos sobre a motivação do ato e a respectiva defesa. O Chefe da Repartição Fiscal precisa emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte.
A lista de empresas indeferidas no Simples Nacional 2020 poderá ser consultada através do endereço: https://cajazeiras.pb.gov.br/diario/286/92_2020_0000001.pdf