Estarão isentos da incidência de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), automaticamente ou mediante solicitação, própria, os que se enquadrarem no rol do Art. 106, do Código Tributário Municipal.
Documentos pessoais ou de Pessoa Jurídica, quando for o caso, bem como documentações auxiliares que possam auxiliar no processo de análise de isenção.
Obs.: Documentação necessária variante conforme cada situação apresentada e deliberação junto aos Procuradores responsáveis pelo processo.
Obs.: Documentação necessária variante conforme cada situação apresentada e deliberação junto aos Procuradores responsáveis pelo processo.