Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

BENEFÍCIO NATALIDADE-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

É destinada a toda família e terá entre suas condições: atenções às necessidades do nascituro; apoio a mãe no caso de morte do recém-nascido e apoio a família no caso de morte da mãe

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Realizar o requerimento até 90 dias após o nascimento.
Será pago e ou fornecido o bem de consumo até 30 dias após o requerimento.
Segunda a Sexta das 08h00min às 13h00min
Sem custo para o usuário.

Informações da secretaria

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Telefone:
(83) 93371857
Email:
desenvolvimentohumanocz2017@gmail.com
Horário de funcionamento:
8:00 ÀS 13:00HRS
Endereço:
AV. JOCA CLAUDINO, 00TANCREDO NEVES, CEP:58900-000

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