Prazo para que pessoas físicas invistam no IR em favor de crianças e adolescentes vai até dia 30 de abril
O prazo para a participação de pessoas físicas no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerenciado pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras, para abatimento no Imposto de Renda em benefício das crianças e adolescentes do município, vai até o dia 30 de abril. Diversos profissionais liberais estão atendendo ao chamamento da Prefeitura, entre elas, 16 escritórios de contabilidade. Além de doarem para o fundo, esses escritórios também se comprometeram em buscar mais adesão para o programa.
Conforme informações da Secretaria de Desenvolvimento Humano, em relação às pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido em cada período de apuração, conforme estabelecido no Decreto nº 794, de 5/4/1993, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Ao limite em questão, devem-se somar as deduções relativas às doações feitas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto na Lei nº 12.213, de 20/01/2020.
A Prefeitura informa, ainda, que como pessoa física, o limite para a dedução no Imposto de Renda Devido das doações feitas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente é de 3%. Esse limite não se aplica única e exclusivamente para as doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e sim à soma das deduções de doações efetuadas a este fundo, ao Fundo Nacional do Idoso; às contribuições realizadas em favor de atividades audiovisuais; em projetos de incentivo à cultura; e em projetos desportivos e paradesportivos, conforme estabelecido em lei. Tais deduções não prejudicam as demais que o contribuinte tem direito como despesas médicas, educação, dependentes, pensão alimentar, etc.