Valores
Atribuições da Secretaria
I Coordenar, programar e executar a política de transportes públicos de passageiros do Município;
IV Detalhar, operacionalmente, o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município, fixando itinerários, frequências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais; V Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamento; VI Fiscalizar, seguindo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do transporte público de passageiros por ônibus, por táxi, por mototaxi, e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações e arrecadando valores provenientes de multas; VII Elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade e de transporte público de passageiros; VIII Administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município de Cajazeiras; IX Coordenar a elaboração de estudos, programa e projetos relacionados com o sistema viário e o sistema de Circulação do Município, respeitando as diretrizes do Plano Diretor; X - Analisar e decidir sobre a implantação de planos e projetos referentes a loteamentos, conjuntos habitacionais, qualquer tipo de equipamento urbano, construção ou eventos, que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano; XI - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas à infração por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; XII - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições e no território do Município de Cajazeiras; XIII - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promovera o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas; XIV implantar, manter, operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos do controle viário; XV - Coletar dados estatístico e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; XVI - Estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para polícia ostensiva de trânsito; XVII - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Nacional de Trânsito, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; XVIII - Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação, estacionamento e parada prevista no Código Nacional de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; XIX - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código Nacional de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), aplicadno as penalidades e arrecadando as multas nelas previstas; XX - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias (Zona Azul); XXI - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XXII - Credenciar os serviços escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escoltados e transportes de carga indivisível; XXIII - Integra se a outros órgãos e entidades do Sistema nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência da SCTrans, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XXIV - Implantar as medidas da Polícia Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito: XXV - Promover e participar de Projetos e Programas de educação e segurança de Trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XXVI - Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reordenação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XXVII - Registrar e licenciar na forma da Legislação, ciclomotores, veículos de tração, e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando e autuando, aplicando as penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XXVII - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal; XXIX - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no Estado da Paraíba, sob a coordenação do CIRETRAN; XXX - Fiscalizar o nível de emissões de poluentes e ruídos e dar apoio às ações específicas aos órgãos locais de defesa ambiental, quando solicitado; XXXI - Vistoriar veículos que necessitem autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos; XXXII - Integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no artigo 333 do Código de Trânsito Brasileiro; XXXIII Exercer as atribuições cuja natureza se relacione com a natureza da autarquia ora criada.
II Disciplinar, conceder operar e fiscalizar os serviços de transporte público do Município;
III Desenvolver o planejamento e a programação do Sistema de Transporte Público de Passageiro, integrando-os com as decisões sobre planejamento Urbano do Município de Cajazeiras;