22/04/2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE USO E FORNECIMENTO DE MÁSCARAS EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E,OU EM LOCAIS PÚBLICOS E DE USO COMUM, EM IGREJAS, TEMPLOS DE REUNIÕES RELIGIOSAS, ESCOLAS DO SISTEMA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO, CAMPUS UNIVERSITÁRIOS ESTADUAIS E FEDERAIS, INDÚSTRIAS, LOJAS COMERCIAIS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, CASAS LOTÉRICAS E REPRESENTANTES BANCÁRIOS, TERMINAL RODOVIÁRIO ESTADUAL, PONTO DE PARADAS DE ÔNIBUS, PARADA DE TÁXI, DE CARROS ALTERNATIVOS, DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NAS MODALIDADES PÚBLICO E PROVADAS, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.