14/04/2015
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5° DA LEI N° 2.097/2013, QUE INSTITUIU NO ÂMBITO MUNICIPAL A "SEMANA ANTIDROGAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.