08/03/2018
REVOGA A LEI N° 1358-SGAP/2001 E DENOMINA DE BAIRRO ALTIPLANO RESIDÊNCIAL JOSÉ CRISPIM COELHO A ÁREA QUE TEM OS SEGUINTES LIMITES: AO LESTE, INICIANDO-SE NA RUA DR. MOYSES GOUVEIA COÊLHO, AO OESTE COM ÁREA PERTENCENTE AO ESPÓLIO DE JOSÉ NECO DE SOUSA, (HOJE DENOMINADO BAIRRO JOÃO BOSCO BRAGA BARRETO), AO NORTE COM A PERIMETRAL EX PREFEITO SOLIDÔNIO JÁCOME DE ARAÚJO E AO SUL COM AS MARGENS DO AÇUDE GRANDE DE CAJAZEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.