26/10/2011
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.833/2009, QUE AUTORIZA A COMPENSAÇÃO DE ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E HABITE-SE A TODOS OS PROPRIETÁRIOS OU POSSUIDORES DE IMÓVEIS QUE PAVIMENTEM RUA, AVENIDA OU LOGRADOURO PÚBLICO EM QUALQUER LOCAL DO MUNICÍPIO.