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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: IN 00021/2018 - EXERCÍCIO: 2018 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 04/07/2018
Data da divulgação do extrato: 05/07/2018
Data da ratificação: 04/07/2018
Data da divulgação da ratificação: 05/07/2018
Valor estimado: R$ 1.008.485,00 (um milhão, oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA PARA FINS DE CONSULTORIA, IMPLEMENTAÇÃO, EXECUÇÃO, ORIENTAÇÃO LEGAL, ASSESSORIA JURÍDICA GERAL E ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL DE RECUPERAÇÃO DE ISSQN E TLF NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS ATRAVÉS DA SECRETERIA DA FAZENDO PÚBLICA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: CF CONSULTORIA TRIBUTARIA MUNICIPAL EIRELI– R$ 1.008.485,04 –Entidade ou profissional muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus produtos ofertados e/ou serviços prestados, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa apropriada, em anexo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por inexigibilidade de licitação, nos termos do Art. 25, incisos II, da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:” “II- para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/07/2018 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
05/07/2018 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO A UNIÃO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MÁRCIO GOMES DE MENEZES
Responsável pela Informação FRANCISCO JOCERLAN SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico PABLO ROAR JUSTINO GUEDES
Responsável pela Ratificação JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
PREFEITURA MUNCIPAL DE CAJAZEIRAS
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO PDF 84KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
05/07/2018 CONTRATO ORIGINAL IN 00021/2018 2018 CF CONSULTORIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL EIRELI 1.008.485,00 04/07/2018
04/07/2019

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