Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/11/2018
Data da divulgação do
extrato:
06/11/2018
Data da
ratificação:
01/11/2018
Data da divulgação da
ratificação:
06/11/2018
Valor estimado: R$
36.000,00 (trinta e seis mil)
Informações do objeto
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA COM VISTAS AO ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVOS, JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, DE INTERESSE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAJAZEIRAS-PB
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: MARCO VILLAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 36.000,00. Entidade ou profissional muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus produtos ofertados e/ou serviços prestados, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa apropriada, em anexo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por inexigibilidade de licitação, nos termos do Art. 25, incisos II, da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II- para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.