A contribuinte apresentou na data de 25 de agosto de 2025 a escritura pública no nome dela apenas, tendo em vista que o bem fora adquirido no ano de 2003, e o óbito do marido da solicitante se deu em dezembro de 2002, recebendo apenas uma pensão por morte no valor de um mil e quinhentos reais e juntou cópia da conta de água no seu nome . Desse modo, preenche os requisitos do artigo 106 Lei Complementar n.º002 de 2013, inciso III para o reconhecimento da isenção do IPTU 2025.
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