Conforme Recurso Extraordinário nº 928902 de repercussão geral, que fixou o TEMA 884, restou reconhecido pelo STF que Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal e PARECER JURÍDICO Nº 325/2023
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