Apresentação
A Lei nº 14.133/2021 trouxe significativas modificações no regime jurídico das licitações e contratações públicas, conferindo-lhe maior racionalidade, atualidade e incremento dos sistemas de controle. É nesse contexto que se institui a Secretaria Executiva de Contratações Públicas (SECOP). Trata-se de um órgão, na estrutura administrativa do município, ao exercício da boa governança com a finalidade de gerenciar todo o sistema de aquisições de bens e serviços da administração direta, autárquica e fundacional, desde o planejamento até a disponibilização do bem ou serviço contratado ao órgão demandante.
Missão
Planejar, coordenar e executar a política de compras públicas do Município de Cajazeiras/PB para contratações de obras, serviços, aquisições de bens e alienações.
Visão
Ser reconhecida como unidade de excelência em contratações institucionais e em governança.
Valores
Ética
Transparência
Excelência técnica
Cooperação
Responsabilidade social e econômica
Sustentabilidade
Inovação
Propósito
Gerenciar todo o sistema de aquisições de bens e serviços da administração direta, autárquica e fundacional, desde o planejamento até a disponibilização do bem ou serviço contratado ao órgão demandante.
Atribuições da Secretaria
I - coordenar e executar a aquisição de bens e serviços por meio dos processos licitatórios para órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
II - gerenciar os processos de Registro de Preços para atendimento das demandas dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações;
III - realizar pesquisa de preços das licitações para a instrução processual e padronizar as especificações de materiais, bens e serviços dos processos licitatórios;
IV - cadastrar os processos de compras diretas e promover a cotação eletrônica de preços;
V - gerenciar o funcionamento e a manutenção do cadastro de fornecedores;
VI - auxiliar na elaboração da política de gestão de materiais dos órgãos da Administração Direta;
VII - gerenciar, planejar, dirigir e controlar as compras de materiais e equipamentos, de acordo com as políticas e necessidades dos órgãos da Administração Direta e dos órgãos e entidades da Administração Indireta, que celebrarem convênio;
VIII - administrar o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, visando à parametrização e à otimização dos recursos administrativos e tecnológicos;
IX - orientar os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações com relação à instrução adequada dos processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade;
X - realizar a gestão dos contratos administrativos celebrados e prestar o devido apoio à fiscalização contratual;
XI - emitir orientações normativas, de modo a melhorar a eficiência dos processos de aquisição de bens e serviços, no âmbito do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC;
XII - emitir portarias de designação de equipes de planejamento e de instauração de processos administrativos para realização de planejamento de contratações;
XIII - emitir portarias de gestores e fiscais de contratos;
XIV - coordenar a atuação dos setores integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Contratações Públicas;
XV - definir, durante o prazo de vigência das Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, sob a adoção dos referidos diplomas nas contratações a serem realizadas pela administração municipal, tendo em vista a conveniência e a oportunidade, motivando a decisão tomada;
XVI - prestar contas a todos os órgãos de controle, na área de sua competência.