Esfera: ESTADUAL
Valor da contrapartida: 0,00
Valor pactuado: 0,00
Vigência: 28/05/2025
Data da publicação: 31/05/2023
Data da celebração: 29/05/2023
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS/PB
Responsável: JOSE ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
Informações do objeto
A CESSÃO DE SERVIDORES ENTRE OS PARTÍCIPES, COM VISTAS À COOPERAÇÃO TÉCNICA COMPREENDIDA NA CESSÃO DE PESSOAL ESPECIALIZADO, LIMITADO A 05 (CINCO) SERVIDORES POR CEDENTE.
Justificativa
Para os fins de que trata a cláusula anterior, os PARTÍCIPES poderão, reciprocamente, servidores dos seus quadros de pessoal, necessários à execução de serviços a cargo do outro órgão. 4.1 A cessão de servidores entre os PARTÍCIPES far-se-á através de solicitações escritas, observados os trâmites dos respectivos processos administrativos, devidamente justificadas frente ao objeto do presente Protocolo. 4.2 A cessão, requisição ou colocação de servidores à disposição de outro órgão deverá sempre atender, em todo e qualquer caso, aos interesses e necessidades da Administração. 4.3 A solicitação de cessão de servidores deverá ser feita ao representante legal do órgão cedente. 4.4 É facultadaaqualquer dos PARTÍCIPES, a solicitação do retorno ao órgão cedente, de servidores cedidas, desde que comunique, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, vedadaasua transferència outro órgão. 4.5 Decorridos 60 (sessenta) dias contados da efetiva cessão de cada servidor, os PARTÍCIPES procederão a avaliação do seu desempenho, podendo devolvê-lo na hipótese da não adaptação do mesmo às suas condições de trabalho. 4.6 A inobservância das disposições contidas nos parágrafos acima, implicará responsabilidade administrativa do órgão cessionário.
DATA: 26/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |