Esfera: ESTADUAL
Valor da contrapartida: 0,00
Valor pactuado: 1.100.485,76
Vigência: 30/11/2025
Data da publicação: 24/12/2021
Data da celebração: 17/12/2021
Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Responsável: CLAUDIO FURTADO
Convenente: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
Responsável: JOSE ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
Informações do objeto
O PRESENTE CONVÊNIO VISA À CONSTRUÇÃO DE CRECHE COM CAPACIDADE PARA 50 (CINQUENTA) CRIANÇAS, COM BASE NO PROGRAMA PARAÍBA PRIMEIRA INFÂNCIA, CONFORME PLANO DE TRABALHO E PROJETO BÁSICO.
DATA: 30/06/2025 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 26/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| Por parte da CONCEDENTE: | - Repassar para a parte CONVENENTE os recursos necessários à execução do presente Instrumento, de acordo com o Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento; - Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do serviço, tomando as medidas necessárias para evitar a descontinuação das atividades e, podendo, a qualquer tempo, emitir parecer e propor a adoção das medidas que julgar cabíveis. - Conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução do objeto, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela mesma, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; - Designar representante da Administração que acompanhará a execução física do objeto, disponibilizando todos os meios necessários para a fiscalização da execução do convênio. |
| Por parte da CONVENENTE: | - Movimentar os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE, exclusivamente em conta específica vinculada ao presente Convênio, contabilizando na forma da legislação vigente, destinando os recursos especificamente à consecução do objeto deste Instrumento; - Acompanhar a execução do presente Convênio, com vistas a informar à CONCEDENTE quaisquer anormalidades que possam ocorrer no decorrer do cumprimento do objeto; - Utilizar os recursos do presente Convênio exclusivamente na execução do seu objeto, em observância ao Plano de Trabalho, parte Integrante deste Instrumento; - Permitir o livre acesso de representantes da CONCEDENTE, a qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento ora pactuado; -Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do art. 53 do Decreto Estadual n° 33.884/2013; - Manter à disposição da parte CONCEDENTE, bem como dos órgãos do Controle Externos, pelo prazo mínimo de cinco anos, toda a documentação relativa ao Convênio, a partir do término de sua vigência; - Apresentar à parte CONCEDENTE relatórios de execução físicofinanceira e das atividades desenvolvidas como também balancetes e extratos bancários e dos rendimentos decorrentes de aplicações financeiras; -Devolver à parte CONCEDENTE O saldo eventualmente existente na data do encerramento do presente Convênio, corrigido monetariamente, desde a data do recebimento dos recursos, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável; -Manter placa visível com as informações do convênio; - Manter sob sua guarda e em perfeito estado os documentos relacionados ao convênio, nos termos do inciso XIII do art. 11 do Decreto 33.884, de 03 de maio de 2013. -Disponibilizar a área necessária para a consecução do objeto descrito na cláusula primeira. - Recolher à conta do CONCEDENTE O valor correspondente a rendimentos de aplicação financeira, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação; |