Data: 30/06/2025
 Descrição: Declaramos, para os devidos fins, que a tabela de valores de diárias instituída pelo Decreto nº 017/2021, regulamentador da Lei nº 1.671/2006, permanece em pleno vigor desde janeiro de 2025, até a presente data, não tendo havido qualquer alteração nos referidos valores desde sua entrada em vigor, em 1º de março de 2021.
 Exercício: 2025