Procon de Cajazeiras fiscaliza agências bancárias
O Procon Municipal de Cajazeiras concluiu na última terça-feira (29) a ação especial de fiscalizações nas agências bancárias da cidade.
Mediante denúncias, o órgão foi acionado e desde as vésperas da Semana Santa já iniciou a visita às agências. Na ocasião, constatou irregularidades no atendimento ao consumidor em algumas dessas agências que foram devidamente notificadas.
As principais razões dessas notificações resultam no descumprimento das seguintes leis no atendimento ao Consumidor:
* LEI DE ACESSIBILIDADE
Lei Federal n° 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
* FILA DE ESPERA
Lei Municipal n° 1.233/99, artigos 1 e 2, que obriga as agências bancárias, no âmbito do município, a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivamente em tempo razoável e toma outras providências. Completa essa também a Lei Estadual n° 9.426/2011, artigos 1 e 2, que determina as agências bancárias situadas no âmbito do Estado da Paraíba colocar à disposição dos seus usuários pessoal suficiente e necessário no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos, em véspera e depois de feriados. O controle de atendimento ao cliente de que trata esta Lei será realizado mediante emissão de senhas numéricas emitidas pela instituição bancária, nas quais constarão: nome e número da instituição, número da senha, data e horário de chegada e de atendimento no caixa e a rubrica do funcionário da instituição;
* IDENTIFICAÇÃO DE SISTEMAS SONOROS
Lei Estadual n° 10.984/2017 que obriga as instituições financeiras e demais administradoras, adotarem providências necessárias à instalação de sinais sonoros de leitura de chamada dos números para atendimento dos portadores de necessidades visuais, neste Estado.
* DISPONIBILIDADE DE FORNECER ÁGUA E ASSENTOS
Lei n° 12367/2022 dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, bem como afins, a disponibilizarem bebedouros e assentos (cadeiras) para seus usuários.
As instituições notificadas terão 10 dias úteis para apresentar defesa.