Conta bancaria: 202630
Valor da contrapartida: 69.080,04
Valor pactuado: 0,00
Vigência: 28/02/2013
Data da publicação: 15/12/2009
Data da celebração: 08/12/2009
Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA
Responsável: PATRUS ANANIAS DE SOUZA
Convenente: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
Responsável: LEONID SOUZA DE ABREU
Informações do objeto
Aquisição de alimentos da agricultura familiar e sua destinação para o atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas à superação da vulnerabilidade alimentar da parcela da população.
Justificativa
Com esse projeto o Município de Cajazeiras PB insere-se no Programa Compra Direta Local da Agricultura Familiar (CDLAF), conforme Lei 10.696/2003. A isenção do CDLAF em relação a Lei 8.666/93 agiliza e facilita a aquisição direta de gêneros alimentícios, dos agricultores familiares ou das suas entidades associativas, para serem doados aos programas e entidades sociais ligadas à Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (merenda escolar, creches, hospitais, restaurantes populares, cozinhas comunitárias). Resulta em remuneração adequada aos agricultores familiares e na melhoria do atendimento ao público beneficiário, face a regularidade e diversidade da oferta alimentar.O Município de Cajazeiras está situada na mesorregião do Sertão Paraibano e na micro região do Alto Piranhas no Estado da Paraíba no Nordeste Brasileiro com uma área de 586,28 Km2. Cajazeiras polariza uma região localizada no extremo oeste da Paraíba que comporta 15 (quinze municípios). Segundo o Censo Demográfico do IBGE em 2006 Cajazeiras apresenta uma população de 56.501 habitantes, onde 77% da população reside na área urbana e 23% residem na área rural. Considerada de porte médio, Cajazeiras é a 6° cidade da Paraíba fica a 461 km da capital João Pessoa. Na economia temos a agricultura de sequeiro com produção de feijão e de milho e uma pecuária em menor destaque. Tem no município 01(uma) fabrica de doce, 02(duas) fabricas de tecelagem, cinco agencias bancárias, 02(dois) mercados público, 20 agências automobilística. A cidade é servida pela BR 230 e pelas rodovias estaduais 393-PB e 400-PB. A cidade é abastecida pelo açude de Boqueirão em Engenheiro Ávido que fica a 24 Km da sede.O Clima é mega térmico e semi-árido com temperaturas elevadas durante todo o ano, estando a média anual de 25°. O município possui, o CRAS, CREAS , assistência a Idoso, Conselho Tutelar, Peti, Comercialização da Agricultura Familiar entre outros .Quanto a participação da agricultura familiar no processo de produção e comercialização de alimentos os maiores problemas encontrados são: os atravessadores que compram a produção na época da colheita a preços insignificantes direto ao produtor, os invernos irregulares pois o nosso município localiza-se na região do polígono da seca que é a região Nordeste, dificuldade no escoamento da produção na época das chuvas pois as estradas ficam em péssima condições de tráfego, burocracia nos projetos do PRONAF B, C e D por parte dos agentes financeiros, falta de sementes selecionadas na época do plantio e falta de garantia de preço da produção pelos governos.Este projeto de COMPRA DIRETA LOCAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS-PB, tem como principal objetivo a compra da produção direta aos agricultores com preços dignos e depois serem distribuídas com as pessoas carentes do nosso município, na merenda escolar, restaurante popular, creches e hospital. Como também irá acabar com os atravessadores que vem de outras cidades comprar nossa produção a preços insignificantes, e também ajudará no crescimento da produção agrícola deste município. Neste projeto estará envolvida 21 entidades, todos os conselhos existente no município, principalmente o CMDRS -Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Estará também envolvido neste projeto as entidades que dão sustentação a este Município como a Emater Local, as Igrejas Católicas e Protestantes, o STR- Sindicato dos Trabalhadores Rurais deste Município, Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal. A Lei n. 11.718/2008 prevê, no artigo 11, que, na aquisição de produtos agropecuários no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pelo art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, os preços de referência serão assegurados aos agricultores familiares, associações e cooperativas livres dos valores referentes (...) a contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento, quando houver, será efetuado pela instituição executora do Programa, à conta do PAA. Nesses termos, como proponente, o Município solicita ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome recurso que financie os impostos identificados no artigo citado. Categorias
Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |