SECRETARIA

SDH

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

FRANCISCA JULIANA DE LIMA SUASSUNA
SECRETÁRIO(A)

Enfermeira, pós-graduada em urgência e emergência e docência do ensino superior.

Amparo: Nomeação: 107/2024 - 16/02/2024

FRANCISCO ALVES DA SILVA
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 9337-1857

E-MAIL: desenvolvimentohumanocz2017@gmail.com

Horário: 8:00 ÀS 13:00HRS

Endereço: AV. JOCA CLAUDINO, Nº 00 - TANCREDO NEVES - CEP: 58.900-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania; apoiar o cidadão em todas as formas de participação, sobretudo na livre escolha quanto a sua orientação sexual; propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela óptica de desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação aos gêneros, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência; informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão; apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania; fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania; fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas; intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco; receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao serviço público; executar a Política Municipal de Assistência Social; estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município; elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública; realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes; assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município; desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar; desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal; criar e desenvolver programas de assistência social; prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível; realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo, gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família; executar outras atividades correlatas.
   
Valores
   
Propósito

Planejar, coordenar, controlar e promover programas de fomento
agrícola, prestar serviços de planejamento e infraestrutura no meio rural, promovendo o cadastramento rural, prestar serviços de assistência técnica e extensão rural inerentes a boas práticas de produção agropecuária, proteção das nascentes, fontes e mananciais, preservação e recomposição de matas naturais e ciliares, gestão de viveiro de mudas; fomentar o agronegócio, fomentando ações de comercialização e abastecimento da produção rural local, além de apoiar ao associativismo, cooperativismo e o acesso e implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.

   
Atribuições da Secretaria
1. Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
10. estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;
11. elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;
12. realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
13. assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município;
14. desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
15. desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
16. criar e desenvolver programas de assistência social;
17. prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social entre outras.
2. apoiar o cidadão em todas as formas de participação, sobretudo na livre escolha quanto a sua orientação sexual;
3. propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela óptica de desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação aos gêneros, com ênfase nos programas e projeto atenção à mulher em situação de violência;
4. informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
5. apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
6. fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
7. fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
8. intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco; receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do municipe, relativamente ao serviço público;
9. executar a Política Municipal de Assistência Social;
   
Nome Data início Data fim
Mais
MARA VIVIANE ALBUQUERQUE LIRA 01/01/2017 30/03/2020
DAIANNY KELLY VALÊNCIO DE OLIVEIRA 07/02/2020 31/12/2020
MARIA SÔNIA BRAGA RODRIGUES 07/02/2020 31/12/2020
FRANCISCO ALVES DA SILVA 01/11/2023 31/10/2023
SIMONE CARTACHO MACEDO MACAMBIRA 04/01/2021 31/01/2024
Notícias do órgão

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