Institucional

Prefeitura Municipal de Cajazeiras

Maria do Socorro Delfino Pereira

Prefeito(a)

Christiane Gambarra de Araúhjo Dantas

Vice-prefeito(a)

Chefia de Gabinete Mais informações

Rua Juvêncio Carneiro , Nº 253 - Centro - CEP: 58.900-000

8:00h às 13:00h

(83) 9.9186-3797

prefeito@cajazeiras.pb.gov.br

Controladoria Geral do Município Mais informações
Douglas Silva

Controlador(a) Geral

Avenida Joca Claudino , Nº S/n - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000

08:00 às 13:00

(83) 9.9110-9437

controladoria@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria da Receita Municipal Mais informações
Ana Flávia Alves Matias

Secretário(a)

Avenida Joca Claudino , Nº Sn - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000

8:00h às 13:00h

(83) 9.9349-7697

receita@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria de Administração Mais informações
Rafael de Albuquerque Caldeira

Secretário(a)

Av. Joca Claudino , Nº Sn - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000

8:00 às 12:30hrs

(83) 3531-7571

sadm@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria de Assistência Social Mais informações
Francisca Juliana de Lima Suassuna

Secretário(a)

Av. Joca Claudino , Nº S/n - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000

8:00h às 13:00h

(83) 9337-1857

sas@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria de Comunicação Mais informações
Moises Rodrigues da Silva

Secretário(a)

Rua Cel. Juvêncio Carneiro , Nº 253 - Centro - CEP: 58.900-000

07h às 13h

(83) 3531-4383

secom@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria de Contratações Públicas Mais informações
Francisco Samuel Lourenço de Sousa

Secretário(a)

Av. Joca Claudino , Nº S/n - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000

8:00h às 13:00h

( 8) 3.9911-9466

secop@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia Mais informações
Rayanne Karla Medeiros de Souza

Secretário(a)

Av. Presidente João Pessoa , Nº 87 - Centro - CEP: 58.900-000

8:00h às 13:00h

(83) 9.9379-9174

spp@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria de Educação Mais informações
Joseanne Silene Costa Maciel

Secretário(a)

Rua Maria da Piedade Viana , Nº 79 - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000

de Segunda-feira A Sexta-feira das 08:00hs às 12hs e das 14:00hs às 17:00hs.

(83) 9128-2343

educacao@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria de Finanças Mais informações
Laesso Antônio de Souza Abreu

Secretário(a)

Av. Joca Claudino , Nº S/n - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000

8:00h às 13:00h

(83) 9.9822-4774

sefin@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria de Governo e Articulação Política Mais informações
Lindberg Lira de Souza

Secretário(a)

Rua Cel. Juvêncio Carneiro , Nº 253 - Centro - CEP: 58.900-000

07h às 13h

(83) 3531-4383

sgap@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria de Infraestrutura Mais informações
Arquimedes Gomes de Souza Neto

Secretário(a)

Rua Maria Félix da Costa , Nº S/n - Jardim óasis - CEP: 58.900-000

07h00 às 13h00

(83) 9.9361-1116

seinfra@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente Mais informações
Branquinha

Secretário(a)

Rua Barão do Rio Branco , Nº 601 - Centro - CEP: 58.900-000

8:00h às 13:00h

(83) 9.9103-8070

sema@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria de Políticas Públicas Para As Mulheres Mais informações
Beatriz Telma Gambarra de Araújo

Secretário(a) Adjunto(a)

Rua Elizário Gomes Leitão , Nº 110 - Centro - CEP: 58.900-000

08 às 13:00

(83) 3531-7539

mulher@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria de Políticas Públicas Para As Mulheres Mais informações
Josefa Lea da Silva Santos

Secretário(a)

Rua Elizário Gomes Leitão , Nº 110 - Centro - CEP: 58.900-000

08 às 13:00

(83) 3531-7539

mulher@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria de Políticas Públicas Para As Mulheres Mais informações
Rayanne Karla Medeiros de Souza

Secretário(a)

Rua Elizário Gomes Leitão , Nº 110 - Centro - CEP: 58.900-000

08 às 13:00

(83) 3531-7539

mulher@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria de Representação Em João Pessoa Mais informações
Francisca Denise Albuquerque de Oliveira

Secretário(a)

Rua Francisca Moura , Nº 324 - Centro - CEP: 58.013-440

8:00h às 14:00h

(83) 9.9333-5972

Secretaria de Saúde Mais informações
Alexsandra Layani Faustino de Andrade

Secretaria de Saude

Rua Dr. José Moreira de Figueiredo , Nº Sn - Centro - CEP: 58.900-000

07:00h As 12:00h e 14:00h As 17:00h

(83) 3531-1487

Secretaria Municipal da Cultura Mais informações
Eduardo Jorge Gomes Pereira

Secretário(a)

Rua Victor Jurema , Nº 362 - Centro - CEP: 58.900-000

8:00h às 13:00h

(83) 9.9309-9441

secult@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos Mais informações
Serafim Lopes de Souza Neto

Secretário(a)

Rua Barão do Rio Branco , Nº 601 - Centro - CEP: 58.900-000

8:00h às 13:00h

(83) 9.9172-4138

agricultura@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Juventude e Esporte Mais informações
Marcos de Almeida Pereira

Secretário(a)

Rua Victor Jurema , Nº 262 - Centro - CEP: 58.900-000

8:00h às 13:00h

(83) 9.9352-1838

sejesp@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Mais informações
Breno Pires de Vasconcelos

Secretário(a)

Av. Joca Claudino , Nº S/n - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000

8:00h às 13:00h

(83) 9.9939-0210

semosp@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Participação Popular Mais informações
Rivelino Martins Ferreira

Secretário(a)

Av. Joca Claudino , Nº S/n - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000

8:00h às 13:00h

(83) 9.9345-3767

op@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Mais informações
Elis Regina da Silva Carolino

Secretário(a)

Av. Joca Claudino , Nº S/n - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000

8:00h às 13:00h

(83) 9.9118-9163

seplan@cajazeiras.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Turismo e Lazer Mais informações
Daianny Kelly Valêncio de Oliveira

Secretário(a)

Rua Victor Jurema , Nº 362 - Centro - CEP: 58.900-000

8:00h às 13:00h

(83) 9.9105-0312

turismo@cajazeiras.pb.gov.br

Executar e Coordenar os Serviços do Gabinete do Prefeito (a); Supervisionar, Gerenciar e Controlar as Atividades de Apoio Direto ao Prefeito Municipal;

Coordenar e Gerenciar os Atos Oficiais do Executivo Municipal, Bem Como Direcionar aos Assuntos Legislativos;

Manter o Calendário de Atos de Gestão do Chefe do Poder Executivo.

Exercer o Controle Interno da Administração Municipal, Promovendo Ações de Auditoria, Fiscalização e Acompanhamento da Gestão Pública;

Avaliar a Legalidade, Legitimidade, Economicidade e Eficiência dos Atos Administrativos e da Aplicação dos Recursos Públicos Municipais;

Acompanhar o Cumprimento das Normas de Transparência Pública, Acesso à Informação e Responsabilidade Fiscal no Âmbito Municipal;

Emitir Pareceres, Relatórios, Recomendações Técnicas e Orientações Voltadas ao Aperfeiçoamento dos Controles Administrativos e Prevenção de Irregularidades;

Apoiar os Órgãos de Controle Externo e Acompanhar o Atendimento às Diligências, Recomendações e Determinações dos Tribunais de Contas e Demais Órgãos Fiscalizadores.

Planejar e Implementar a Política Tributária do Município; Promover a Execução das Políticas Econômicas, Fiscal e Tributária do Município, Confrome Diretrizes Estabelecidas Pelo Executivo Municipal;

Proceder o Cadastramento, Gerenciamenot e Organização dos Registros dos Contribuintes, Lançamento, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos e Demais Rendas Municipais;

Adotar Medidas para Promover o Efetivo Recebimento dos Tributos Municipais; Promover Outros Atos Correlatos Delegados Pelo Poder Executivo.

1. Elaborar normas e promover ações relativas ao recebimento, logística, seleção e arquivamento dos processos e documentos em geral;

2. Formular e executar políticas de gestão e de administração dos quadros de servidores e empregados da Administração Direta;

3. Planejar, definir, normalizar e monitorar procedimentos de promoção à saúde e segurança do trabalho do servidor municipal;

4. Estabelecer políticas de desenvolvimento voltadas à profissionalização e responsabilização dos servidores no exercício de diferentes atribuições e competências;

5. Atuar com as demais Secretarias, oferecendo suporte técnico e subsídios para melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequação e otimização do quadro de cargos e dos perfis profissionais;

6. Estabelecer programas, ações e políticas que valorizem o servidor municipal;

7. Coordenar em parceria com a Secretaria da Fazenda as relações com o sindicato dos servidores públicos.

Garantir a Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais;

Administrar o Cras e Creas; Implementar Políticas de Inclusão Social;

Promover a Formação Continuada de Profissionais da Assistência Social; Apoiar e Fortalecer os Conselhos de Assistência Social.

1. Propor diretrizes da política de comunicação da Prefeitura do Município de Cajazeiras;

2. Coordenar e supervisionar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e programas informativos da Administração Pública Municipal;

3. Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;

4. Pesquisar e estudar os assuntos de interesse da Administração e da população, que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de orientação e ação, efetuando essa divulgação, quando pertinente;

5. Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação, visando a divulgação dos atos da Administração Pública Municipal e informar a opinião pública sobre matérias de interesse dos muticipes.

Gerenciar Todo o Sistema de Aquisições de Bens e Serviços da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Desde o Planejamento até a Disponibilização do Bem Ou Serviço Contratado ao Orgão Demandante;

Garantir Conformidade com a Legislação Vigente, Conforme a Lei Nº 14.133/2021.

Apoiar e Estimular o Empreendedorismo, o Comércio e Serviços;

Desenvolver Programas de Incentivo Financeiro para Atrair Novos Investimentos; Promover Políticas de Qualificação Profissional em Parceria com Instituições de Ensino;

Atrair Empresas e Investidores para o Município; Promover Feiras, Capacitações e Eventos de Incentivo em Apoio ao Pequeno e Microempreendedor.

1. Oferecer educação básica de qualidade;

2. Oferecer Alimentação ao Estudante;

3. Assistência ao Educando;

4. Realizar Avaliação Institucional;

5. Realizar Gestão Administrativa.. através do Planejamento e Apoio Educacionais, Regulamentação das Escolas Municipais, Tecnologia Educacional, Valorização e Capacitação dos Recursos Humanos e Atividades correlatas;

6. Biblioteca; Educação Especial; EJA; Ensino Fundamental; Formação Continuada; Formação de Convênios; FUNDEB;

Planejar e Implementar a Política Financeira do Município;

Controlar e Gerenciar a Arrecadação Orçamentária e Extraorçamentária,bem Como os Pagamentos Devidos Pelo Tesouro Municipal;

Promover Pagamentos de Rpvs e Precatórios do Município; Realizar os Registors Contábeis;

Realizar os Registors Contábeis; Fornecer as Informações Necessárias com Dados e Itens Necessários ao Cumpriemnto da Lei de Responsabilidade Fiscal.

1. Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;

10. Fiscalizar Contratos;

11. Prestar assistência ao Prefeito no desempenho das atividades administrativas;

12. Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete;

13. Preparar os expedientes para despachos do Prefeito;

14. Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Prefeito;

15. Assistir o Prefeito em suas audiências;

16. Atender autoridades e munícipes em geral, em nome do prefeito;

17. Cuidar da correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;

2. Auxiliar nos cerimonial e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;

3. Agendar reuniões com outros Setores Públicos;

4. Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;

5. Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;

6. Receber as autoridades e os hóspedes oficiais município;

7. Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;

8. Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração, ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;

9. Assessorar o prefeito na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do gabinete e promover a avaliação do desempenho de suas atividades;

Manter os Serviços Bésicos de Infraestrutura do Municipio;

Promover a Manutenção e Fiscalizagdo de Parques, Jardins, Espaços e Pragas Públicas, com Observância da Estética Urbana e da Preservação do Meio Ambiente;

Adequar a Estruturação dos Espaços de Festas e Eventos Públicos, Promovendo a Limpeza e Auxiliando na Manutenção das Áreas Onde Irão Ocorrer os Eventos;

Implementar Juntamente com as Demais Secretarias, Autarquias e Órgãos Municipais, Politicas de Melhorias e Fiscalização das Condições Físicas e Estruturais do Perímetro Urbano e das Áreas Rurais do Município;

Manter a Vigilancia e Fiscalização de Praças, Canteiros e Prédios Públicos; Supervisionar a Execução dos Serviços de Coleta de Residuos Sólidos e Sua Destinação Final, dos Serviços de Aterro Sanitário, e dos Serviços de Capina, Varrição e Limpeza das Vias e Logradouros Públicos; Gerenciar os Serviços de Poda, Capina, Terraplanagem e Linhas D’dgua;

Promover e Supervisionar a Execução dos Serviços de Iluminação Pública, no Seu Âmbito de Atuação;

Supervisionar e Executar a Manutenção dos Prédios Públicos;

Supervisionar e Executar a Manutenção de Pragas, Parques e Jardins;

Cuidar da Conservação e Documentação da Frota de Veículos e Maquinários e Equipamentos Necessários aos Seus Serviços;

Supervisionar e Executar Manutenções Especiais em Córregos, Encostas, Rios e Áreas de Risco;

Gestão e Manutenção dos Cemitérios do Municipio.

1. Planejar, coordenar, controlar e promover desenvolvimento sustentável no planejamento das ações de governo na área ambiental;

2. Promover educação ambiental, desenvolver projetos ambientais, exploração racional dos recursos potenciais, naturais e paisagísticos;

3. Promover a arborização na área urbana, elaborar estudos de impacto de vizinhança, emissão de certidões;

4. elaboração do plano diretor ambiental, fornecendo apoio técnico às demais secretarias para licenciamento ambiental;

5. Acesso implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.

1. Prestar informações, esclarecimentos e o orientações à população em geral sobre condutas a serem adotadas em caso de violência contra a mulher;

10. articular e supervisionar servico de apoio à saúde mental e física das mulheres atendidas pelo centro de referência;

11. promover a instalação de fórum central e fóruns regionais de combate prevenção à violência contra a mulher;

12. organizar banco de dados com informações a respeito dos atendimentos realizados, que possa ser divulgado para efeito de pesquisa e divulgação da condição feminina, garantindo o sigilo e a integridade das pessoas envolvidas;

13. Desempenho de atividades afins.

2. dar orientação e encaminhamento para as mulheres vítimas de violência física, psicológica e sexual;

4. criar atividades específicas que resgatem a autovalorização da mulher, reforçando sua autoconfiança e autonomia, através de oficinas;

5. oferecer proteção e atendimento às necessidades físicas, educacionais e psicossociais das mulheres agredidas, suas filhas e seus filhos junto à casa de abrigo;

6. encaminhar as mulheres e homens envolvidos em situação de violência, sempre que necessário, para instituições que promovam formação profissional como instrumento para sua integração/reintegração ao mundo do trabalho;

7. oferecer apoio e orientação jurídica às mulheres;

8. promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins;

9. garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município;

1. Prestar informações, esclarecimentos e o orientações à população em geral sobre condutas a serem adotadas em caso de violência contra a mulher;

10. articular e supervisionar servico de apoio à saúde mental e física das mulheres atendidas pelo centro de referência;

11. promover a instalação de fórum central e fóruns regionais de combate prevenção à violência contra a mulher;

12. organizar banco de dados com informações a respeito dos atendimentos realizados, que possa ser divulgado para efeito de pesquisa e divulgação da condição feminina, garantindo o sigilo e a integridade das pessoas envolvidas;

13. Desempenho de atividades afins.

2. dar orientação e encaminhamento para as mulheres vítimas de violência física, psicológica e sexual;

4. criar atividades específicas que resgatem a autovalorização da mulher, reforçando sua autoconfiança e autonomia, através de oficinas;

5. oferecer proteção e atendimento às necessidades físicas, educacionais e psicossociais das mulheres agredidas, suas filhas e seus filhos junto à casa de abrigo;

6. encaminhar as mulheres e homens envolvidos em situação de violência, sempre que necessário, para instituições que promovam formação profissional como instrumento para sua integração/reintegração ao mundo do trabalho;

7. oferecer apoio e orientação jurídica às mulheres;

8. promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins;

9. garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município;

1. Prestar informações, esclarecimentos e o orientações à população em geral sobre condutas a serem adotadas em caso de violência contra a mulher;

10. articular e supervisionar servico de apoio à saúde mental e física das mulheres atendidas pelo centro de referência;

11. promover a instalação de fórum central e fóruns regionais de combate prevenção à violência contra a mulher;

12. organizar banco de dados com informações a respeito dos atendimentos realizados, que possa ser divulgado para efeito de pesquisa e divulgação da condição feminina, garantindo o sigilo e a integridade das pessoas envolvidas;

13. Desempenho de atividades afins.

2. dar orientação e encaminhamento para as mulheres vítimas de violência física, psicológica e sexual;

4. criar atividades específicas que resgatem a autovalorização da mulher, reforçando sua autoconfiança e autonomia, através de oficinas;

5. oferecer proteção e atendimento às necessidades físicas, educacionais e psicossociais das mulheres agredidas, suas filhas e seus filhos junto à casa de abrigo;

6. encaminhar as mulheres e homens envolvidos em situação de violência, sempre que necessário, para instituições que promovam formação profissional como instrumento para sua integração/reintegração ao mundo do trabalho;

7. oferecer apoio e orientação jurídica às mulheres;

8. promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins;

9. garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município;

1. Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições na cidade de João Pessoa;

2. Atuar com as demais Secretarias, prestando apoio eo suporte que seja necessário à atuação administrativa municipal na cidade de João Pessoa.

2. Lavrar Autos de Infração e e Julgamento;

3. Manutenção e atendimentos Médicos;

4. Marcação e Regulação de Consultas;

5. Processamento de Registros e Dados;

6. PSFs;

7. Vigilância Sanitária;

8. Zoonoses;

9. Atividades correlatas.

1. Realizar Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria, Maternidade, Uti, Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal;

Planejar, Coordenar, Controlar e Promover a Execução de Atividades e Eventos Culturais, Desenvolvendo e Apoiando Projetos dos Diferentes Setores de Produção Cultural e Artística, entre as Quais, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Audiovisual e Musical;

Manter Diálogo com os Agentes Culturais da Sociedade Civil e com os Poderes Constituídos, para a Formulação e Implementação das Políticas Públicas Voltadas à Arte e Cultura, Promovendo e Difundindo as Ações Artistícas por Todo Município.

Apoiar Tecnicamente e Financeiramente Pequenos Agricultores;

Incentivar Práticas Agroecológicas e Sustentáveis;

Promover Obras e Ações para Melhorar o Acesso à Agua, Estradas, Armazenamento e Irrigação.

Desenvolver e Apoiar Projetos Esportivos Escolares, Comunitários e de Alto Rendimento;

Cuidar da Manutenção, Ampliação e Uso de Ginásios, Campos e Pistas.

Realizar Campeonatos, Jogos Escolares, Olimpíadas Municipais e Outras Competições;

Fomentar a Prática Esportiva em Comunidades Vulneráveis Como Forma de Inclusão dos Jovens e Redução da Violência;

Execução de Atividades Concernentes à Construção, à Manutenção e à Conservação de Instalações e Obras Públicas Municipais;

Executar Obras de Pavimentação e Recuperação de Pavimentos, Planos Comunitários, Drenagem, Sistema Viário, Saneamento, Edificações e Infraestrutura, Dentro do Escopo da Secretaria de Execução, Tanto nos Orgãos de Administração Direta, Como nos de Administração Indireta do Município;

A Programação, a Administração e Execução de Obras de Infraestrutura Rural de Urbana, em Articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

Executar os Serviços de Manutenção de Prédios e Equipamentos Públicos;

Promover Outros Atos Correlatos Delegados Pelo Poder Executivo.

1. Organizar a execução das atividades do Orçamento Participativo, mecanismo governamental de democracia popular e participativa que permite diretamente aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos;

2. Incentivar e realizar juntamente com a sociedade civil o orçamento de investimentos do Município, definindo suas prioridades, através de processos da participação da comunidade, ouvindo diretamente a população;

3. Conscientizar a população, organizar as plenárias e dividir as atribuições sobre a importância da participação social efetiva, de modo livre e universal nas assembleias e fóruns de discussão para a tomada de decisão orçamentária para que haja êxito na elaboração das propostas, execução e controle do orçamento participativo.

Planejar e Coordenar o Crescimento Ordenado da Cidade, Promovendo o Desenvolvimento Sustentável e a Melhoria da Qualidade de Vida da População; Revisar o Plano Diretor Municipal;

Análise e Aprovação de Projetos Urbanísticos, Loteamentos e Desmembramentos;

Controle de Zoneamento Urbano;

Fiscalização de Cumprimento das Normas de Uso e Ocupação do Solo.

Executar Políticas Públicas Visando o Incremento das Atividades Turísticas do Município, com a Conservação e Preservação do Patrimônio Histórico;

Fomentar Atividades de Turismo Ecológico, Religioso, Turismo Cultural e Turismo de Negócios;

Realizar Diagnósticos Bem Como Propor Obras e Serviços Visando Infraestrutura e Apoio à Atividade Turística, Levando-se em Conta o Potencial do Setor para o Desenvolvimento Econômico e Social da Cidade.

LEI MUNICIPAL: 39/2026 21/05/2026

21/05/2026

ALTERA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 30-A DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 38 DE 06 DE MAIO DE 2026 E [...]

LEI MUNICIPAL: 3.241/2026 21/05/2026

21/05/2026

INSTITUI O PROGRAMA DE REFIS 2026 DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 3.240/2026 21/05/2026

21/05/2026

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AOS MAUS-TRATOS À PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 196/2026 07/05/2026

07/05/2026

Nomeia o senhor Vaclav Havel Andrade Bernardo, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto da Secretaria da Chefa de Gabinete do Município de Cajazeiras [...]

PORTARIA: 195/2026 07/05/2026

07/05/2026

Nomeia o servidor efetivo DOUGLAS DE SOUZA SILVA, matrícula 18423, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA, para exercer o cargo de provimento em co [...]

PORTARIA: 194/2026 06/05/2026

06/05/2026

Exonera o Senhor Vaclav Havel Andrade Bernardo, do cargo de provimento em comissão de Controlador Geral Adjunto do Município da Secretaria da Controladoria Geral do Município d [...]

PORTARIA: 192/2026 06/05/2026

06/05/2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor(a) efetivo(a) Douglas de Souza Silva do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Chefia de Gabin [...]

PORTARIA: 193/2026 06/05/2026

06/05/2026

Exonera a senhora Pabla Renata de Lima Silva, do cargo de provimento em comissão de Controladora Geral do Município da Secretaria da Controladoria Geral do Município de Cajazei [...]

LEI MUNICIPAL: 3.231/2026 06/04/2026

06/04/2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 3.230/2026 06/04/2026

06/04/2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS (QUINQUÊNIO) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB.

Perguntas frequentes FAQ

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Portal da Transparência Pública da Prefeitura de Cajazeiras é uma plataforma online que disponibiliza informações sobre a gestão fiscal e administrativa do município. Sua base legal inclui a Constituição Federal, que garante o direito à informação pública, e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta o acesso a dados governamentais.

O cidadão pode acessar o Portal da Transparência através do site oficial da Prefeitura de Cajazeiras. No portal, é possível utilizar ferramentas de busca e filtros para encontrar informações específicas sobre receitas, despesas, licitações, contratos, e outros dados administrativos.

A transparência pública permite ao cidadão acompanhar a utilização dos recursos públicos, promovendo a accountability e o controle social. Isso ajuda a prevenir a corrupção, garantir a eficiência na administração pública, e fortalecer a confiança da população nas instituições governamentais.

A Prefeitura de Cajazeiras garante a atualização e a precisão das informações no Portal da Transparência através de procedimentos internos de controle e auditoria. As informações são inseridas e atualizadas regularmente pelos departamentos responsáveis, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e outras normativas de transparência pública. Entender e utilizar o Portal da Transparência Pública de Cajazeiras para exercer seu direito de fiscalização e controle social, conforme estabelecido pela Constituição Federal e legislação específica sobre transparência pública.

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