Maria do Socorro Delfino Pereira
Prefeito(a)
Christiane Gambarra de Araúhjo Dantas
Vice-prefeito(a)
Secretário(a)
Rua Juvêncio Carneiro , Nº 253 - Centro - CEP: 58.900-000
8:00h às 13:00h
(83) 9.9186-3797
prefeito@cajazeiras.pb.gov.br
Controlador(a) Geral
Avenida Joca Claudino , Nº S/N - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000
08:00 às 13:00
(83) 9.9110-9437
controladoria@cajazeiras.pb.gov.br
Presidente
Av. Presidente João Pessoa , Nº 87 - Centro - CEP: 58.900-000
08:00 às 13:00 - Segunda A Sexta
(83) 3531-5743
contato@ipamcajazeiras.pb.gov.br
Av. Joca Claudino , Nº S/N - Trancredo Neves - CEP: 58.900-000
07h às 13h
(83) 9.9185-3021
controladoria@cajazeiras.pb.gov.br
Procurador(a) Jurídico
Rua Valdenez Pereira de Sousa , Nº SN - Centro - CEP: 58.900-000
07:00 às 13:00
(83) 9.9107-2063
pgm@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Avenida Joca Claudino , Nº SN - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000
8:00h às 13:00h
(83) 9.9349-7697
receita@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Av. Joca Claudino , Nº SN - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000
8:00 às 12:30hrs
(83) 3531-7571
sadm@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Av. Joca Claudino , Nº S/N - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000
8:00h às 13:00h
(83) 9337-1857
sas@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Cel. Juvêncio Carneiro , Nº 253 - Centro - CEP: 58.900-000
07h às 13h
(83) 3531-4383
secom@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Av. Joca Claudino , Nº S/N - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000
8:00h às 13:00h
( 8) 3.9911-9466
secop@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Av. Presidente João Pessoa , Nº 87 - Centro - CEP: 58.900-000
8:00h às 13:00h
(83) 9.9379-9174
spp@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Maria da Piedade Viana , Nº 79 - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000
de Segunda-feira A Sexta-feira das 08:00hs às 12hs e das 14:00hs às 17:00hs.
(83) 9128-2343
educacao@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Av. Joca Claudino , Nº S/N - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000
8:00h às 13:00h
(83) 9.9822-4774
sefin@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Cel. Juvêncio Carneiro , Nº 253 - Centro - CEP: 58.900-000
07h às 13h
(83) 3531-4383
sgap@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Maria Félix da Costa , Nº S/N - Jardim óasis - CEP: 58.900-000
07h00 às 13h00
(83) 9.9361-1116
seinfra@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Barão do Rio Branco , Nº 601 - Centro - CEP: 58.900-000
8:00h às 13:00h
(83) 9.9103-8070
sema@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a) Adjunto(a)
Rua Elizário Gomes Leitão , Nº 110 - Centro - CEP: 58.900-000
08 às 13:00
(83) 3531-7539
mulher@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Elizário Gomes Leitão , Nº 110 - Centro - CEP: 58.900-000
08 às 13:00
(83) 3531-7539
mulher@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Elizário Gomes Leitão , Nº 110 - Centro - CEP: 58.900-000
08 às 13:00
(83) 3531-7539
mulher@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Francisca Moura , Nº 324 - Centro - CEP: 58.013-440
8:00h às 14:00h
(83) 9.9333-5972
Secretário(a)
Rua Dr. José Moreira de Figueiredo , Nº SN - Centro - CEP: 58.900-000
07:00 As 17:00
(83) 9359-3547
saude@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Victor Jurema , Nº 362 - Centro - CEP: 58.900-000
8:00h às 13:00h
(83) 9.9309-9441
secult@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Barão do Rio Branco , Nº 601 - Centro - CEP: 58.900-000
8:00h às 13:00h
(83) 9.9172-4138
agricultura@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Victor Jurema , Nº 262 - Centro - CEP: 58.900-000
8:00h às 13:00h
(83) 9.9352-1838
sejesp@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Av. Joca Claudino , Nº S/N - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000
8:00h às 13:00h
(83) 9.9939-0210
semosp@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Av. Joca Claudino , Nº S/N - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000
8:00h às 13:00h
(83) 9.9345-3767
op@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Av. Joca Claudino , Nº S/N - Tancredo Neves - CEP: 58.900-000
8:00h às 13:00h
(83) 9.9118-9163
seplan@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Victor Jurema , Nº 362 - Centro - CEP: 58.900-000
8:00h às 13:00h
(83) 9.9105-0312
turismo@cajazeiras.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Barão do Rio Branco , Nº SN - Centro - CEP: 58.900-000
8:00h às 13:00h
(83) .3142-2323
sctrans@cajazeiras.pb.gov.br
Executar e coordenar os serviços do gabinete do Prefeito (a); Supervisionar, gerenciar e controlar as atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal; Coordenar e gerenciar os Atos Oficiais do Executivo Municipal, bem como direcionar aos assuntos legislativos; Manter o calendário de atos de gestão do chefe do poder executivo.
1. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado que recebam ou administrem recursos públicos;
10. Viabilizar as condições necessárias para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
2. Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;
4. Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
5. - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
6. Verificar, certificar e acompanhar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos;
7. Tomar medidas preventivas e corretivas, contra atos que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração ou mau uso de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
8. Determinar tomada de contas, ordinária e especial, dos responsáveis por bens e valores, na forma de regulamento ou legislação municipal atinente. Subsidiariamente, aplicam-se as disposições legais e regulamentares federal;
9. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual na execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
I. administrar, gerenciar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Município de Cajazeiras ?PB;
II. realizar a gestão dos recursos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previstos na Lei Municipal 1.900/2010.
Receber manifestações dos cidadãos, como reclamações, denúncias, solicitações, elogios e sugestões; Avaliar a procedência das manifestações e encaminhá-las para os setores competentes para tomar as providências cabíveis; Fornecer retorno sobre o encaminhamento e solução das manifestações; Identificar falhas recorrentes na prestação dos serviços públicos.
- Representação Judicial e Extrajudicial: Atuar em juízo e fora dele, recebendo citações, notificações e intimações; Defender os interesses do município em ações e processos.
- Consultoria Jurídica: Assessorar o Poder Executivo em questões legais; Emitir pareceres em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, Secretários e dirigentes de Órgãos Autárquicos.
- Proteção do Patrimônio Público: Propor medidas jurídicas para proteger os órgãos da Administração; Promover a cobrança de dívida ativa municipal.
- Auxiliar o Controle Interno dos Atos Administrativos: Contribuir para garantir a conformidade e eficiência dos processos administrativos, auxiliando no monitoramento e avaliação dos atos realizados.
- Elaboração de Projetos de Lei: Contribuir na elaboração de projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo.
Planejar e implementar a política tributária do município; Promover a execução das políticas econômicas, fiscal e tributária do Município, confrome diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal; Controlar a arrecadação municipal; Promover políticas de incremento na arrecadação municipal; Proceder o cadastramento, gerenciamenot e organização dos registros dos contribuintes, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; Adotar medidas para promover o efetivo recebimento dos tributos municipais; Promover outros atos correlatos delegados pelo poder executivo.
2. Formular e executar políticas de gestão e de administração dos quadros de servidores e empregados da Administração Direta;
3. Planejar, definir, normalizar e monitorar procedimentos de promoção à saúde e segurança do trabalho do servidor municipal;
4. Estabelecer políticas de desenvolvimento voltadas à profissionalização e responsabilização dos servidores no exercício de diferentes atribuições e competências;
5. Atuar com as demais Secretarias, oferecendo suporte técnico e subsídios para melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequação e otimização do quadro de cargos e dos perfis profissionais;
6. Estabelecer programas, ações e políticas que valorizem o servidor municipal;
7. Coordenar em parceria com a Secretaria da Fazenda as relações com o sindicato dos servidores públicos.
1. Elaborar normas e promover ações relativas ao recebimento, logística, seleção e arquivamento dos processos e documentos em geral;
Garantir a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; Administrar o CRAS e CREAS; Implementar políticas de inclusão social; Promover a formação continuada de profissionaisd da assistência social; Apoiar e fortalecer os conselhos de assistência social.
1. Propor diretrizes da política de comunicação da Prefeitura do Município de Cajazeiras;
2. Coordenar e supervisionar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e programas informativos da Administração Pública Municipal;
3. Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;
4. Pesquisar e estudar os assuntos de interesse da Administração e da população, que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de orientação e ação, efetuando essa divulgação, quando pertinente;
5. Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação, visando a divulgação dos atos da Administração Pública Municipal e informar a opinião pública sobre matérias de interesse dos muticipes.
Gerenciar todo o s istema de aquisições de bens e serviços da administração direta, autárquica e fundacional, desde o planejamento até a disponibilização do bem ou serviço contratado ao orgão demandante; Garantir conformidade com a legislação vigente, como a Lei n 14.133/2021
Apoiar e estimular o empreendedorismo, o comércio e serviços; Desenvolver programas de incentivo financeiro para atrair novos investimentos; Promover políticas de qualificação profissional em parceria com instituióes de ensino; Atrair empresas e investidores para o Município; Promover feiras, capacitações e eventos de incentivo em apoio ao pequeno e microempreendedor.
1. Oferecer educação básica de qualidade;
2. Oferecer Alimentação ao Estudante;
3. Assistência ao Educando;
4. Realizar Avaliação Institucional;
5. Realizar Gestão Administrativa.. através do Planejamento e Apoio Educacionais, Regulamentação das Escolas Municipais, Tecnologia Educacional, Valorização e Capacitação dos Recursos Humanos e Atividades correlatas;
6. Biblioteca; Educação Especial; EJA; Ensino Fundamental; Formação Continuada; Formação de Convênios; FUNDEB;
Planejar e implementar a política financeira do município; Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária,bem como os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; Promover pagamentos de RPVs e Precatórios do Município; Realizar os registors contábeis; Fornecer as infromações necessárias com dados e itens necessários ao cumpriemnto da Lei de Responsabilidade Fiscal.
1. Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;
10. Fiscalizar Contratos;
11. Prestar assistência ao Prefeito no desempenho das atividades administrativas;
12. Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete;
13. Preparar os expedientes para despachos do Prefeito;
14. Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Prefeito;
15. Assistir o Prefeito em suas audiências;
16. Atender autoridades e munícipes em geral, em nome do prefeito;
17. Cuidar da correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;
2. Auxiliar nos cerimonial e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
3. Agendar reuniões com outros Setores Públicos;
4. Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;
5. Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;
6. Receber as autoridades e os hóspedes oficiais município;
7. Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;
8. Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração, ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;
9. Assessorar o prefeito na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do gabinete e promover a avaliação do desempenho de suas atividades;
1. coordenar, fiscalizar e executar obras municipais, entre elas: unidades de saúde, escolas, urbanização das vias e logradouros públicos, e saneamento básico;
2. planejar, coordenar e gerir os serviços de limpeza pública e iluminação pública;
3. transporte individual e coletivo;
4. liberar e fiscalizar o licenciamento de novas atividades econômicas e o cumprimento das posturas municipais;
5. executar o controle permanente e direto sobre os veículos públicos utilizados pelas unidades administrativas do Poder Executivo;
6. promover coleta, sistematização e de divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais informes relativos ao município;
7. atividades correlatas.
1. Planejar, coordenar, controlar e promover desenvolvimento sustentável no planejamento das ações de governo na área ambiental;
2. Promover educação ambiental, desenvolver projetos ambientais, exploração racional dos recursos potenciais, naturais e paisagísticos;
3. Promover a arborização na área urbana, elaborar estudos de impacto de vizinhança, emissão de certidões;
4. elaboração do plano diretor ambiental, fornecendo apoio técnico às demais secretarias para licenciamento ambiental;
5. Acesso implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.
1. Prestar informações, esclarecimentos e o orientações à população em geral sobre condutas a serem adotadas em caso de violência contra a mulher;
10. articular e supervisionar servico de apoio à saúde mental e física das mulheres atendidas pelo centro de referência;
11. promover a instalação de fórum central e fóruns regionais de combate prevenção à violência contra a mulher;
12. organizar banco de dados com informações a respeito dos atendimentos realizados, que possa ser divulgado para efeito de pesquisa e divulgação da condição feminina, garantindo o sigilo e a integridade das pessoas envolvidas;
13. Desempenho de atividades afins.
2. dar orientação e encaminhamento para as mulheres vítimas de violência física, psicológica e sexual;
4. criar atividades específicas que resgatem a autovalorização da mulher, reforçando sua autoconfiança e autonomia, através de oficinas;
5. oferecer proteção e atendimento às necessidades físicas, educacionais e psicossociais das mulheres agredidas, suas filhas e seus filhos junto à casa de abrigo;
6. encaminhar as mulheres e homens envolvidos em situação de violência, sempre que necessário, para instituições que promovam formação profissional como instrumento para sua integração/reintegração ao mundo do trabalho;
7. oferecer apoio e orientação jurídica às mulheres;
8. promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins;
9. garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município;
1. Prestar informações, esclarecimentos e o orientações à população em geral sobre condutas a serem adotadas em caso de violência contra a mulher;
10. articular e supervisionar servico de apoio à saúde mental e física das mulheres atendidas pelo centro de referência;
11. promover a instalação de fórum central e fóruns regionais de combate prevenção à violência contra a mulher;
12. organizar banco de dados com informações a respeito dos atendimentos realizados, que possa ser divulgado para efeito de pesquisa e divulgação da condição feminina, garantindo o sigilo e a integridade das pessoas envolvidas;
13. Desempenho de atividades afins.
2. dar orientação e encaminhamento para as mulheres vítimas de violência física, psicológica e sexual;
4. criar atividades específicas que resgatem a autovalorização da mulher, reforçando sua autoconfiança e autonomia, através de oficinas;
5. oferecer proteção e atendimento às necessidades físicas, educacionais e psicossociais das mulheres agredidas, suas filhas e seus filhos junto à casa de abrigo;
6. encaminhar as mulheres e homens envolvidos em situação de violência, sempre que necessário, para instituições que promovam formação profissional como instrumento para sua integração/reintegração ao mundo do trabalho;
7. oferecer apoio e orientação jurídica às mulheres;
8. promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins;
9. garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município;
1. Prestar informações, esclarecimentos e o orientações à população em geral sobre condutas a serem adotadas em caso de violência contra a mulher;
10. articular e supervisionar servico de apoio à saúde mental e física das mulheres atendidas pelo centro de referência;
11. promover a instalação de fórum central e fóruns regionais de combate prevenção à violência contra a mulher;
12. organizar banco de dados com informações a respeito dos atendimentos realizados, que possa ser divulgado para efeito de pesquisa e divulgação da condição feminina, garantindo o sigilo e a integridade das pessoas envolvidas;
13. Desempenho de atividades afins.
2. dar orientação e encaminhamento para as mulheres vítimas de violência física, psicológica e sexual;
4. criar atividades específicas que resgatem a autovalorização da mulher, reforçando sua autoconfiança e autonomia, através de oficinas;
5. oferecer proteção e atendimento às necessidades físicas, educacionais e psicossociais das mulheres agredidas, suas filhas e seus filhos junto à casa de abrigo;
6. encaminhar as mulheres e homens envolvidos em situação de violência, sempre que necessário, para instituições que promovam formação profissional como instrumento para sua integração/reintegração ao mundo do trabalho;
7. oferecer apoio e orientação jurídica às mulheres;
8. promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins;
9. garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município;
1. Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições na cidade de João Pessoa;
2. Atuar com as demais Secretarias, prestando apoio eo suporte que seja necessário à atuação administrativa municipal na cidade de João Pessoa.
1. Realizar Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria, Maternidade, UTI, Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal;
2. Lavrar Autos de Infração e e Julgamento;
3. Manutenção e atendimentos Médicos;
4. Marcação e Regulação de Consultas;
5. Processamento de Registros e Dados;
6. PSFs;
7. Vigilância Sanitária;
8. Zoonoses;
9. Atividades correlatas.
Planejar, coordenar, controlar e promover a execução de atividades e eventos culturais, desenvolvendo e apoiando projetos dos diferentes setores de produção cultural e artística, entre as quais, artes cênicas, artes plásticas, audiovisual e musical; Manter diálogo com os agentes culturais da sociedade civil e com os poderes constituídos, para a formulação e implementação das políticas públicas voltadas à arte e cultura, promovendo e difundindo as ações artistícas por todo município.
Apoiar tecnicamente e financeiramento pequenos agricultores; Incentivar práticas agroecológicas e sustentáveis; Promover obras e ações para melhorar o acesso à agua, estradas, armazenamento e irrigação.
Desenvolver e apoiar projetos esportivos escolares, comunitários e de alto rendimento; Cuidar da manutenção, ampliação e uso de ginásios, campos e psitas; Realizar campeonatos, jogos escolares, olimpíadas municipais e outras competições; Fomentar a prática esportiva em comunidades vulneráveis como forma de inclusão dos jovens e redu;cão da violência; Buscar financiamentos públicos e privados para execução de programas.
Execução de atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de instalações e obras públicas municipais; Executar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infraestrutura, dentro do escopo da Secretaria de execução, tanto nos orgãos de administração direta, como nos de administração indireta do Município; A programação, a administração e execução de obras de infraestrutura rural de urbana, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; Executar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos públicos; Promover outros atos correlatos delegados pelo poder executivo.
1. Organizar a execução das atividades do Orçamento Participativo, mecanismo governamental de democracia popular e participativa que permite diretamente aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos;
2. Incentivar e realizar juntamente com a sociedade civil o orçamento de investimentos do Município, definindo suas prioridades, através de processos da participação da comunidade, ouvindo diretamente a população;
3. Conscientizar a população, organizar as plenárias e dividir as atribuições sobre a importância da participação social efetiva, de modo livre e universal nas assembleias e fóruns de discussão para a tomada de decisão orçamentária para que haja êxito na elaboração das propostas, execução e controle do orçamento participativo.
Planejar e coordenar o crescimento ordenado da cidade, promovendo o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população; Revisar o plano diretor municipal; Análise e aprovação de projetos urbanísticos, loteamentos e desmembramentos; Controle de zoneamento urbano; Fiscalização de cumprimento das normas de uso e ocupação do solo.
Executar políticas públicas visando o invremento das atividades turísticas do Município, com a conservação e preservação do patrimônio histórico; Fomentar atividades de turismo ecológico, religioso, turismo cultural e turismo de negócios; Realizar diagnósticos bem como propor obras e serviços visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social da cidade.
I Coordenar, programar e executar a política de transportes públicos de passageiros do Município;
IV Detalhar, operacionalmente, o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município, fixando itinerários, frequências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais; V Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamento; VI Fiscalizar, seguindo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do transporte público de passageiros por ônibus, por táxi, por mototaxi, e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações e arrecadando valores provenientes de multas; VII Elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade e de transporte público de passageiros; VIII Administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município de Cajazeiras; IX Coordenar a elaboração de estudos, programa e projetos relacionados com o sistema viário e o sistema de Circulação do Município, respeitando as diretrizes do Plano Diretor; X - Analisar e decidir sobre a implantação de planos e projetos referentes a loteamentos, conjuntos habitacionais, qualquer tipo de equipamento urbano, construção ou eventos, que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano; XI - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas à infração por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; XII - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições e no território do Município de Cajazeiras; XIII - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promovera o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas; XIV implantar, manter, operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos do controle viário; XV - Coletar dados estatístico e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; XVI - Estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para polícia ostensiva de trânsito; XVII - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Nacional de Trânsito, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; XVIII - Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação, estacionamento e parada prevista no Código Nacional de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; XIX - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código Nacional de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), aplicadno as penalidades e arrecadando as multas nelas previstas; XX - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias (Zona Azul); XXI - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XXII - Credenciar os serviços escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escoltados e transportes de carga indivisível; XXIII - Integra se a outros órgãos e entidades do Sistema nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência da SCTrans, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XXIV - Implantar as medidas da Polícia Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito: XXV - Promover e participar de Projetos e Programas de educação e segurança de Trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XXVI - Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reordenação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XXVII - Registrar e licenciar na forma da Legislação, ciclomotores, veículos de tração, e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando e autuando, aplicando as penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XXVII - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal; XXIX - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no Estado da Paraíba, sob a coordenação do CIRETRAN; XXX - Fiscalizar o nível de emissões de poluentes e ruídos e dar apoio às ações específicas aos órgãos locais de defesa ambiental, quando solicitado; XXXI - Vistoriar veículos que necessitem autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos; XXXII - Integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no artigo 333 do Código de Trânsito Brasileiro; XXXIII Exercer as atribuições cuja natureza se relacione com a natureza da autarquia ora criada.
II Disciplinar, conceder operar e fiscalizar os serviços de transporte público do Município;
III Desenvolver o planejamento e a programação do Sistema de Transporte Público de Passageiro, integrando-os com as decisões sobre planejamento Urbano do Município de Cajazeiras;
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS NO DIA 02 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA QUINTA-FEIRA SANTA E REITERA O FERIADO NACIONAL DA SEXTA-FEIRA SANTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUICIPAL DE CAJAZEIRAS/PB.
ALTERA O ART. 3 DA LEI 1.882, DE 08 DE MARÇO DE 2010, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD) E ESTABELECE O SEU FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS-PB.
DISPÕE SOBRE O EQUACIONAMENTO DO DEFÍCIT TÉCNICO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONVOCA A 4 CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO DISTRITO DE PATAMUTÉ DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O " O DIA MUNICIPAL DO VAQUEIRO" NO MUNICÍPIO DE CAJAZERIAS, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NOS DIAS DE CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA.
REGULAMENTA A LEI 3.131, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL N 2992 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAJA [...]
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7, DA LEI 3121/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTR [...]
Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS do município de Cajazeiras-PB e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO NOVO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2025, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, CONFORME ABAIXO ESPECIFICA.
ALTERA O ART. 7, PARÁGRAFO 1 DA LEI MUNICIPAL N 2625, DE 04 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA CIDADE DE CAJAZEI [...]
DENOMINA DE VEREADOR LOPES DE SOUZA - LOPÃO - O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICOS - CEO
Nomeação, Agente: Francisco Samuel Lourenço de Sousa, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria de Contratações Públicas
Bacharel em Ciências Jurídicas -Direito, Bacharel em Ciências Econômica
Nomeação, Agente: Elis Regina da Silva Carolino, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Nomeia a Sra. Flavia Beatriz Fernandes Dias para o cargo de provimento em comissão de Secretaria Adjunta da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete.
Nomeia a Sra. Maria Luisa Berlamin da Silva para o cargo de provimento em comissão de Secretaria Adjunta par pesca da Secretaria Municipal Rural e Recursos Hídricos.
Nomeia o Sr. Breno Pires de Vasconcelos para o cargo de provimento em comissão de Secretario da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Nomeia o Sr. Rivelino Martins Ferreira para de provimento em comissão de Secretaro da Secretaria Municipal de Participação Popular.
Nomeia a Sra. Josefa Vanobia Ferreira Nobrega de Souza para de provimento em comissão de Secretaria Adjunta da Secretaria Municipal de Contratações Públicas.
Nomeia o Sr. Victor Costa Alves para ocuparo o cargo em comissão de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
NOMEIA O SR. RENATO FILGUEIRA ALVES PARA O CARGO DE PROCURADOR ADJUNTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
NOMEIA A SENHORA DAIANNYT KELLY VALÊNCIO DE OLIVEIRA PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS. [...]
FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO 2025
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Portal da Transparência Pública da Prefeitura de Cajazeiras é uma plataforma online que disponibiliza informações sobre a gestão fiscal e administrativa do município. Sua base legal inclui a Constituição Federal, que garante o direito à informação pública, e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta o acesso a dados governamentais.
O cidadão pode acessar o Portal da Transparência através do site oficial da Prefeitura de Cajazeiras. No portal, é possível utilizar ferramentas de busca e filtros para encontrar informações específicas sobre receitas, despesas, licitações, contratos, e outros dados administrativos.
A transparência pública permite ao cidadão acompanhar a utilização dos recursos públicos, promovendo a accountability e o controle social. Isso ajuda a prevenir a corrupção, garantir a eficiência na administração pública, e fortalecer a confiança da população nas instituições governamentais.
A Prefeitura de Cajazeiras garante a atualização e a precisão das informações no Portal da Transparência através de procedimentos internos de controle e auditoria. As informações são inseridas e atualizadas regularmente pelos departamentos responsáveis, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e outras normativas de transparência pública. Entender e utilizar o Portal da Transparência Pública de Cajazeiras para exercer seu direito de fiscalização e controle social, conforme estabelecido pela Constituição Federal e legislação específica sobre transparência pública.