
Maria do Socorro Delfino Pereira
Prefeito(a)

Christiane Gambarra de Araúhjo Dantas
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Secretário(a)
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(83) 9.9939-0210
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Executar e Coordenar os Serviços do Gabinete do Prefeito (a); Supervisionar, Gerenciar e Controlar as Atividades de Apoio Direto ao Prefeito Municipal;
Coordenar e Gerenciar os Atos Oficiais do Executivo Municipal, Bem Como Direcionar aos Assuntos Legislativos;
Manter o Calendário de Atos de Gestão do Chefe do Poder Executivo.
Exercer o Controle Interno da Administração Municipal, Promovendo Ações de Auditoria, Fiscalização e Acompanhamento da Gestão Pública;
Avaliar a Legalidade, Legitimidade, Economicidade e Eficiência dos Atos Administrativos e da Aplicação dos Recursos Públicos Municipais;
Acompanhar o Cumprimento das Normas de Transparência Pública, Acesso à Informação e Responsabilidade Fiscal no Âmbito Municipal;
Emitir Pareceres, Relatórios, Recomendações Técnicas e Orientações Voltadas ao Aperfeiçoamento dos Controles Administrativos e Prevenção de Irregularidades;
Apoiar os Órgãos de Controle Externo e Acompanhar o Atendimento às Diligências, Recomendações e Determinações dos Tribunais de Contas e Demais Órgãos Fiscalizadores.
Planejar e Implementar a Política Tributária do Município; Promover a Execução das Políticas Econômicas, Fiscal e Tributária do Município, Confrome Diretrizes Estabelecidas Pelo Executivo Municipal;
Proceder o Cadastramento, Gerenciamenot e Organização dos Registros dos Contribuintes, Lançamento, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos e Demais Rendas Municipais;
Adotar Medidas para Promover o Efetivo Recebimento dos Tributos Municipais; Promover Outros Atos Correlatos Delegados Pelo Poder Executivo.
1. Elaborar normas e promover ações relativas ao recebimento, logística, seleção e arquivamento dos processos e documentos em geral;
2. Formular e executar políticas de gestão e de administração dos quadros de servidores e empregados da Administração Direta;
3. Planejar, definir, normalizar e monitorar procedimentos de promoção à saúde e segurança do trabalho do servidor municipal;
4. Estabelecer políticas de desenvolvimento voltadas à profissionalização e responsabilização dos servidores no exercício de diferentes atribuições e competências;
5. Atuar com as demais Secretarias, oferecendo suporte técnico e subsídios para melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequação e otimização do quadro de cargos e dos perfis profissionais;
6. Estabelecer programas, ações e políticas que valorizem o servidor municipal;
7. Coordenar em parceria com a Secretaria da Fazenda as relações com o sindicato dos servidores públicos.
Garantir a Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais;
Administrar o Cras e Creas; Implementar Políticas de Inclusão Social;
Promover a Formação Continuada de Profissionais da Assistência Social; Apoiar e Fortalecer os Conselhos de Assistência Social.
1. Propor diretrizes da política de comunicação da Prefeitura do Município de Cajazeiras;
2. Coordenar e supervisionar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e programas informativos da Administração Pública Municipal;
3. Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;
4. Pesquisar e estudar os assuntos de interesse da Administração e da população, que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de orientação e ação, efetuando essa divulgação, quando pertinente;
5. Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação, visando a divulgação dos atos da Administração Pública Municipal e informar a opinião pública sobre matérias de interesse dos muticipes.
Gerenciar Todo o Sistema de Aquisições de Bens e Serviços da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Desde o Planejamento até a Disponibilização do Bem Ou Serviço Contratado ao Orgão Demandante;
Garantir Conformidade com a Legislação Vigente, Conforme a Lei Nº 14.133/2021.
Apoiar e Estimular o Empreendedorismo, o Comércio e Serviços;
Desenvolver Programas de Incentivo Financeiro para Atrair Novos Investimentos; Promover Políticas de Qualificação Profissional em Parceria com Instituições de Ensino;
Atrair Empresas e Investidores para o Município; Promover Feiras, Capacitações e Eventos de Incentivo em Apoio ao Pequeno e Microempreendedor.
1. Oferecer educação básica de qualidade;
2. Oferecer Alimentação ao Estudante;
3. Assistência ao Educando;
4. Realizar Avaliação Institucional;
5. Realizar Gestão Administrativa.. através do Planejamento e Apoio Educacionais, Regulamentação das Escolas Municipais, Tecnologia Educacional, Valorização e Capacitação dos Recursos Humanos e Atividades correlatas;
6. Biblioteca; Educação Especial; EJA; Ensino Fundamental; Formação Continuada; Formação de Convênios; FUNDEB;
Planejar e Implementar a Política Financeira do Município;
Controlar e Gerenciar a Arrecadação Orçamentária e Extraorçamentária,bem Como os Pagamentos Devidos Pelo Tesouro Municipal;
Promover Pagamentos de Rpvs e Precatórios do Município; Realizar os Registors Contábeis;
Realizar os Registors Contábeis; Fornecer as Informações Necessárias com Dados e Itens Necessários ao Cumpriemnto da Lei de Responsabilidade Fiscal.
1. Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;
10. Fiscalizar Contratos;
11. Prestar assistência ao Prefeito no desempenho das atividades administrativas;
12. Coordenar e supervisionar o funcionamento do gabinete;
13. Preparar os expedientes para despachos do Prefeito;
14. Desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Prefeito;
15. Assistir o Prefeito em suas audiências;
16. Atender autoridades e munícipes em geral, em nome do prefeito;
17. Cuidar da correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;
2. Auxiliar nos cerimonial e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
3. Agendar reuniões com outros Setores Públicos;
4. Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;
5. Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;
6. Receber as autoridades e os hóspedes oficiais município;
7. Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;
8. Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração, ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;
9. Assessorar o prefeito na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura do gabinete e promover a avaliação do desempenho de suas atividades;
Manter os Serviços Bésicos de Infraestrutura do Municipio;
Promover a Manutenção e Fiscalizagdo de Parques, Jardins, Espaços e Pragas Públicas, com Observância da Estética Urbana e da Preservação do Meio Ambiente;
Adequar a Estruturação dos Espaços de Festas e Eventos Públicos, Promovendo a Limpeza e Auxiliando na Manutenção das Áreas Onde Irão Ocorrer os Eventos;
Implementar Juntamente com as Demais Secretarias, Autarquias e Órgãos Municipais, Politicas de Melhorias e Fiscalização das Condições Físicas e Estruturais do Perímetro Urbano e das Áreas Rurais do Município;
Manter a Vigilancia e Fiscalização de Praças, Canteiros e Prédios Públicos; Supervisionar a Execução dos Serviços de Coleta de Residuos Sólidos e Sua Destinação Final, dos Serviços de Aterro Sanitário, e dos Serviços de Capina, Varrição e Limpeza das Vias e Logradouros Públicos; Gerenciar os Serviços de Poda, Capina, Terraplanagem e Linhas Ddgua;
Promover e Supervisionar a Execução dos Serviços de Iluminação Pública, no Seu Âmbito de Atuação;
Supervisionar e Executar a Manutenção dos Prédios Públicos;
Supervisionar e Executar a Manutenção de Pragas, Parques e Jardins;
Cuidar da Conservação e Documentação da Frota de Veículos e Maquinários e Equipamentos Necessários aos Seus Serviços;
Supervisionar e Executar Manutenções Especiais em Córregos, Encostas, Rios e Áreas de Risco;
Gestão e Manutenção dos Cemitérios do Municipio.
1. Planejar, coordenar, controlar e promover desenvolvimento sustentável no planejamento das ações de governo na área ambiental;
2. Promover educação ambiental, desenvolver projetos ambientais, exploração racional dos recursos potenciais, naturais e paisagísticos;
3. Promover a arborização na área urbana, elaborar estudos de impacto de vizinhança, emissão de certidões;
4. elaboração do plano diretor ambiental, fornecendo apoio técnico às demais secretarias para licenciamento ambiental;
5. Acesso implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.
1. Prestar informações, esclarecimentos e o orientações à população em geral sobre condutas a serem adotadas em caso de violência contra a mulher;
10. articular e supervisionar servico de apoio à saúde mental e física das mulheres atendidas pelo centro de referência;
11. promover a instalação de fórum central e fóruns regionais de combate prevenção à violência contra a mulher;
12. organizar banco de dados com informações a respeito dos atendimentos realizados, que possa ser divulgado para efeito de pesquisa e divulgação da condição feminina, garantindo o sigilo e a integridade das pessoas envolvidas;
13. Desempenho de atividades afins.
2. dar orientação e encaminhamento para as mulheres vítimas de violência física, psicológica e sexual;
4. criar atividades específicas que resgatem a autovalorização da mulher, reforçando sua autoconfiança e autonomia, através de oficinas;
5. oferecer proteção e atendimento às necessidades físicas, educacionais e psicossociais das mulheres agredidas, suas filhas e seus filhos junto à casa de abrigo;
6. encaminhar as mulheres e homens envolvidos em situação de violência, sempre que necessário, para instituições que promovam formação profissional como instrumento para sua integração/reintegração ao mundo do trabalho;
7. oferecer apoio e orientação jurídica às mulheres;
8. promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins;
9. garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município;
1. Prestar informações, esclarecimentos e o orientações à população em geral sobre condutas a serem adotadas em caso de violência contra a mulher;
10. articular e supervisionar servico de apoio à saúde mental e física das mulheres atendidas pelo centro de referência;
11. promover a instalação de fórum central e fóruns regionais de combate prevenção à violência contra a mulher;
12. organizar banco de dados com informações a respeito dos atendimentos realizados, que possa ser divulgado para efeito de pesquisa e divulgação da condição feminina, garantindo o sigilo e a integridade das pessoas envolvidas;
13. Desempenho de atividades afins.
2. dar orientação e encaminhamento para as mulheres vítimas de violência física, psicológica e sexual;
4. criar atividades específicas que resgatem a autovalorização da mulher, reforçando sua autoconfiança e autonomia, através de oficinas;
5. oferecer proteção e atendimento às necessidades físicas, educacionais e psicossociais das mulheres agredidas, suas filhas e seus filhos junto à casa de abrigo;
6. encaminhar as mulheres e homens envolvidos em situação de violência, sempre que necessário, para instituições que promovam formação profissional como instrumento para sua integração/reintegração ao mundo do trabalho;
7. oferecer apoio e orientação jurídica às mulheres;
8. promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins;
9. garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município;
1. Prestar informações, esclarecimentos e o orientações à população em geral sobre condutas a serem adotadas em caso de violência contra a mulher;
10. articular e supervisionar servico de apoio à saúde mental e física das mulheres atendidas pelo centro de referência;
11. promover a instalação de fórum central e fóruns regionais de combate prevenção à violência contra a mulher;
12. organizar banco de dados com informações a respeito dos atendimentos realizados, que possa ser divulgado para efeito de pesquisa e divulgação da condição feminina, garantindo o sigilo e a integridade das pessoas envolvidas;
13. Desempenho de atividades afins.
2. dar orientação e encaminhamento para as mulheres vítimas de violência física, psicológica e sexual;
4. criar atividades específicas que resgatem a autovalorização da mulher, reforçando sua autoconfiança e autonomia, através de oficinas;
5. oferecer proteção e atendimento às necessidades físicas, educacionais e psicossociais das mulheres agredidas, suas filhas e seus filhos junto à casa de abrigo;
6. encaminhar as mulheres e homens envolvidos em situação de violência, sempre que necessário, para instituições que promovam formação profissional como instrumento para sua integração/reintegração ao mundo do trabalho;
7. oferecer apoio e orientação jurídica às mulheres;
8. promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins;
9. garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município;
1. Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições na cidade de João Pessoa;
2. Atuar com as demais Secretarias, prestando apoio eo suporte que seja necessário à atuação administrativa municipal na cidade de João Pessoa.
2. Lavrar Autos de Infração e e Julgamento;
3. Manutenção e atendimentos Médicos;
4. Marcação e Regulação de Consultas;
5. Processamento de Registros e Dados;
6. PSFs;
7. Vigilância Sanitária;
8. Zoonoses;
9. Atividades correlatas.
1. Realizar Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria, Maternidade, Uti, Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal;
Planejar, Coordenar, Controlar e Promover a Execução de Atividades e Eventos Culturais, Desenvolvendo e Apoiando Projetos dos Diferentes Setores de Produção Cultural e Artística, entre as Quais, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Audiovisual e Musical;
Manter Diálogo com os Agentes Culturais da Sociedade Civil e com os Poderes Constituídos, para a Formulação e Implementação das Políticas Públicas Voltadas à Arte e Cultura, Promovendo e Difundindo as Ações Artistícas por Todo Município.
Apoiar Tecnicamente e Financeiramente Pequenos Agricultores;
Incentivar Práticas Agroecológicas e Sustentáveis;
Promover Obras e Ações para Melhorar o Acesso à Agua, Estradas, Armazenamento e Irrigação.
Desenvolver e Apoiar Projetos Esportivos Escolares, Comunitários e de Alto Rendimento;
Cuidar da Manutenção, Ampliação e Uso de Ginásios, Campos e Pistas.
Realizar Campeonatos, Jogos Escolares, Olimpíadas Municipais e Outras Competições;
Fomentar a Prática Esportiva em Comunidades Vulneráveis Como Forma de Inclusão dos Jovens e Redução da Violência;
Execução de Atividades Concernentes à Construção, à Manutenção e à Conservação de Instalações e Obras Públicas Municipais;
Executar Obras de Pavimentação e Recuperação de Pavimentos, Planos Comunitários, Drenagem, Sistema Viário, Saneamento, Edificações e Infraestrutura, Dentro do Escopo da Secretaria de Execução, Tanto nos Orgãos de Administração Direta, Como nos de Administração Indireta do Município;
A Programação, a Administração e Execução de Obras de Infraestrutura Rural de Urbana, em Articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
Executar os Serviços de Manutenção de Prédios e Equipamentos Públicos;
Promover Outros Atos Correlatos Delegados Pelo Poder Executivo.
1. Organizar a execução das atividades do Orçamento Participativo, mecanismo governamental de democracia popular e participativa que permite diretamente aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos;
2. Incentivar e realizar juntamente com a sociedade civil o orçamento de investimentos do Município, definindo suas prioridades, através de processos da participação da comunidade, ouvindo diretamente a população;
3. Conscientizar a população, organizar as plenárias e dividir as atribuições sobre a importância da participação social efetiva, de modo livre e universal nas assembleias e fóruns de discussão para a tomada de decisão orçamentária para que haja êxito na elaboração das propostas, execução e controle do orçamento participativo.
Planejar e Coordenar o Crescimento Ordenado da Cidade, Promovendo o Desenvolvimento Sustentável e a Melhoria da Qualidade de Vida da População; Revisar o Plano Diretor Municipal;
Análise e Aprovação de Projetos Urbanísticos, Loteamentos e Desmembramentos;
Controle de Zoneamento Urbano;
Fiscalização de Cumprimento das Normas de Uso e Ocupação do Solo.
Executar Políticas Públicas Visando o Incremento das Atividades Turísticas do Município, com a Conservação e Preservação do Patrimônio Histórico;
Fomentar Atividades de Turismo Ecológico, Religioso, Turismo Cultural e Turismo de Negócios;
Realizar Diagnósticos Bem Como Propor Obras e Serviços Visando Infraestrutura e Apoio à Atividade Turística, Levando-se em Conta o Potencial do Setor para o Desenvolvimento Econômico e Social da Cidade.
ALTERA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 30-A DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 38 DE 06 DE MAIO DE 2026 E [...]
INSTITUI O PROGRAMA DE REFIS 2026 DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AOS MAUS-TRATOS À PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeia o senhor Vaclav Havel Andrade Bernardo, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto da Secretaria da Chefa de Gabinete do Município de Cajazeiras [...]
Nomeia o servidor efetivo DOUGLAS DE SOUZA SILVA, matrícula 18423, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA, para exercer o cargo de provimento em co [...]
Exonera o Senhor Vaclav Havel Andrade Bernardo, do cargo de provimento em comissão de Controlador Geral Adjunto do Município da Secretaria da Controladoria Geral do Município d [...]
Dispõe sobre a exoneração de servidor(a) efetivo(a) Douglas de Souza Silva do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Chefia de Gabin [...]
Exonera a senhora Pabla Renata de Lima Silva, do cargo de provimento em comissão de Controladora Geral do Município da Secretaria da Controladoria Geral do Município de Cajazei [...]
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS (QUINQUÊNIO) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB.
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Portal da Transparência Pública da Prefeitura de Cajazeiras é uma plataforma online que disponibiliza informações sobre a gestão fiscal e administrativa do município. Sua base legal inclui a Constituição Federal, que garante o direito à informação pública, e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta o acesso a dados governamentais.
O cidadão pode acessar o Portal da Transparência através do site oficial da Prefeitura de Cajazeiras. No portal, é possível utilizar ferramentas de busca e filtros para encontrar informações específicas sobre receitas, despesas, licitações, contratos, e outros dados administrativos.
A transparência pública permite ao cidadão acompanhar a utilização dos recursos públicos, promovendo a accountability e o controle social. Isso ajuda a prevenir a corrupção, garantir a eficiência na administração pública, e fortalecer a confiança da população nas instituições governamentais.
A Prefeitura de Cajazeiras garante a atualização e a precisão das informações no Portal da Transparência através de procedimentos internos de controle e auditoria. As informações são inseridas e atualizadas regularmente pelos departamentos responsáveis, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e outras normativas de transparência pública. Entender e utilizar o Portal da Transparência Pública de Cajazeiras para exercer seu direito de fiscalização e controle social, conforme estabelecido pela Constituição Federal e legislação específica sobre transparência pública.